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segunda-feira, 13 de julho de 2015

Publicada portaria que agiliza e desonera de tributos federais a importação de medicamentos destinados a pessoas físicas

Norma beneficia pacientes que necessitam do Cannabidiol
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Foto: ABr
A Receita Federal informa que foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13/7, uma alteração da Portaria MF nº 156, de 1999, que trata das condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada, incidente sobre a importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional.
A partir de agora, será possível a importação de medicamentos destinados a pessoa física por meio de encomenda aérea internacional, transportada por empresa de courier, com isenção dos tributos federais incidentes sobre a importação. A medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então outorgado somente às remessas postais. Na prática, a medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicilio do importador pela empresa de courier, isenta do recolhimento dos tributos federais.
Tal providência vem ao encontro do anseio de inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do Cannabidiol, usado no tratamento de epilepsia de difícil controle. A nova disposição legal permite aos cidadãos brasileiros mais um canal de acesso a estes medicamentos, de forma célere, previsível, desburocratizada e sem custo em relação aos impostos federais, desde que cumpridas as regras da ANVISA.
Fonte: Portal da Receita Federal

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Decisão que simplifica importação de canabidiol deve sair em até 40 dias

O diretor-presidente da Anvisa, Jaime Oliveira, retoma em reunião da diretoria, o debate que pode excluir o canabidiol da lista de substâncias proibidas e reclassificá-lo como medicamento (Elza Fiuza/Agência Brasil)
Processo de importação da substância não muda, diz  Jaime  Oliveira,  da  Anvisa  Elza Fiuza/Agência Brasil

Apesar da exclusão do canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil, o processo para importar produtos à base da substância em associação a outros derivados da maconha permanece o mesmo e exige autorização excepcional. Mas, de acordo com o diretor-presidente interino da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Jaime Oliveira, o procedimento deve ser revisto e simplificado em um prazo de até 40 dias.

Ainda assim, Oliveira considerou a decisão da diretoria colegiada da Anvisa muito importante, uma vez que põe dentro dos parâmetros de discussão técnica e científica um assunto que muitas vezes é influenciado por outras questões, como a legalização da maconha medicinal ou da maconha recreativa.“Essa reclassificação [de substância proibida para substância de uso controlado] não muda nada, porque os produtos que são trazidos hoje e importados não contêm apenas o canabidiol, contêm outros canabinoides [derivados da maconha] também – entre eles, o THC, que continua sendo um produto proscrito [proibido] porque gera efeitos psicotrópicos”, explicou.

Para Oliveira, o que mais pesou em todo o debate e motivou a reclassificação foi o fato de o canabidiol não causar dependência, não ter efeitos colaterais e apresentar efeitos terapêuticos potenciais, além de não ter efeitos adversos prejudiciais registrados.

“Essa decisão significa que uma substância entendida como proibida e que estava classificada junto a outras substâncias que geram dependência e efeitos psicotrópicos saiu dessa lista e foi classificada como uma substância sujeita a controle. Uma classificação que estava inadequada foi corrigida. Isso passa uma sinalização para a pesquisa, a sociedade, pacientes e médicos de que a substância não pode ser considerada tão nociva e sem efeitos terapêuticos.”

Fonte: Agência Brasil