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quarta-feira, 6 de abril de 2016

Profissionais liberais devem identificar CPF de clientes em 2015 para o IRPF 2016


                              Foto: internet 

De acordo com o portal de notícias da LexData, a Receita federal, em 2014, reteve na malha cerca de 187,6 mil declarações de contribuintes por conta de despesas médicas. Este é o segundo motivo que mais retém declarações e significa que o contribuinte lançou um valor maior do que gastou em consultas ou exames, lançou uma despesa que não existiu ou não consegue comprovar as reais despesas. 
 
Para evitar esse problema, a Lexdata informa que já está em vigor a regra da Instrução Normativa nº 1.531 que diz que profissionais liberais terão de identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços, através do seu CPF. 
 
A partir de agora, médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas terão que registrar o CPF dos clientes atendidos em todos os serviços prestados durante o ano. 
 
Trata-se do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015 que vai exigir obrigatoriamente esta informação no momento de preencher a declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. 
 
O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) deste ano já está preparado para receber as informações e os dados poderão ser exportados pelo contribuinte que usar o programa da Receita Federal para fazer a sua declaração de pessoa física no próximo ano. 
 
A medida vai evitar tanto a tentativa de fraude quanto a retenção em malha de declarantes que têm despesas significativas com profissionais liberais e preenchem o documento de forma correta, já que estes terão comprovações para apresentar ao Fisco. 
 


Fonte: LexData - 06/04/2016

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Receita Federal libera amanhã programa gerador do Imposto de Renda

site_receita_federal (1)
Foto: ABr
O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 será liberado amanhã (25) no site da Receita Federal. A Instrução Normativa que aprovou o programa este ano foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União. .
Para enviar a declaração, o contribuinte deverá usar o Receitanet, que poderá também ser baixado do site, onde estarão disponíveis as configurações mínimas dos computadores que executarão o programa.
Embora possa instalar os programas no computador, o contribuinte só conseguirá enviar a declaração no dia 1º de março. As pessoas que enviarem as informações nos primeiros dias do prazo terão a chance de receber a restituição, caso tenha direito, nos primeiros lotes, que devem ser liberados a partir de 15 de junho. Têm prioridade, ainda, contribuintes com mais de 60 anos e quem tem alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. O prazo termina no dia 29 de abril.
O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a declaração terá que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas físicas e jurídicas, até o dia 29 de fevereiro.
Quem deve declarar
Estão obrigadas a entregar a declaração este ano, as pessoas físicas que ganharam, em 2015, R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. Isso equivale a R$ 2.343,66 por mês, excluindo o décimo terceiro salário, que tem tributação própria.
Devem declarar, ainda, o Imposto de Renda Pessoa Física quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.
O contribuinte pessoa física que não entregar a declaração no prazo pagará multa de 1% do imposto devido por mês de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa máxima equivale a 20%, caso o contribuinte atrase a entrega por 20 meses.
O supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, estima que 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração . O número representa crescimento de 2,1% em relação ao ano passado.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Médico terá de informar CPF de cliente no Imposto de Renda 2016

Outra novidade é inclusão do CPF de dependentes com 14 anos ou mais

Foto: Receita Federal
A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (2) que os médicos, dentistas e advogados autônomos passarão a ter de informar na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (ano-base 2015), os rendimentos e, também, o CPF das pessoas físicas das quais receberam rendimentos no ano passado.
Essa é uma das principais novidades do IR 2016, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, a jornalistas. Ele lembrou que já havia a determinação de que os médicos, dentistas e advogados autônomos indicassem o CPF no carnê Leão, entregue mensalmente, no decorrer de 2015.
"O carne Leão já permitiu, no ano que já se encerrou, que ele prestasse todas estas informações. O médico, profissional da Saúde, que fez isso durante o ano [passado] só vai importar para a declaração as informações do carne Leão", explicou Adir, da Receita Federal. O CPF será exigido mesmo que os rendimentos sejam isentos (ou seja, mesmo que fiquem abaixo da faixa de isenção mensal de R$ 1.903,98 que valeu entre abril e dezembro do ano passado).
De acordo com ele, a preocupação do Fisco é cruzar os dados e CPFs com os valores declarados pelos clientes em suas declarações e, com isso, evitar que eles caiam na malha fina, o que pode acontecer quando as despesas são altas. "Com essa novidade, as pessoas mesmo com as despesas altas, se as duas pontas fecharem, não vai ter mais essa declaração retida em malha", disse o supervisor do IR.
Indicação de CPF para dependente com 14 anos ou mais
Outra novidade do Imposto de Renda de 2016 é que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e informar este número na declaração de ajuste, caso tenham 14 anos ou mais. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 16 anos ou mais.
"A redução da  idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da  DIRPF [Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física], reduz o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes  fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Em 2015, cerca de 890 mil dependentes  se  encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos", explicou a Receita Federal na semana passada.
Para o abatimento de dependentes, deve optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda. No IR 2016, o valor da dedução por dependentes subiu para até R$ 2.275,08. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 3.375,83, em 2015, para até R$ 3.561,50 na declaração de IR deste ano.
FONTE COMPLEMENTAR: SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Instrução Normativa nº 1613
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, pela pessoa física residente no Brasil.
 
Instrução Normativa nº 1614
Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
 
Instrução Normativa nº 1615
Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. 
 
Instrução Normativa nº 1616
Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
 
Instrução Normativa nº 1617
Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Fonte: G1 / SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - Por: Alexandro Martello/ Fenacon

Prazo para empregadores domésticos pagarem guia do eSocial termina na sexta


Brasília - Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores domésticos.
O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de janeiro termina nesta sexta–feira (5). O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores domésticos.
A Receita alerta que os recolhimentos previdenciários, trabalhistas e tributários, incluindo o do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referentes ao mês de janeiro já devem levar em conta o valor do novo salário mínimo, de R$ 880. Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial (www.esocial.gov.br) na internet. Segundo dados do eSocial, até as 9 horas de hoje (3) já haviam sido emitidas 820 mil guias referentes à folha de pagamento de janeiro de 2016.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Prazo para entrega da declaração do IR 2016 começa em 1º de março

site_receita_federal
As normas e procedimentos para o preenchimento da declaração do IR 2016 estão
publicadas hoje (2) no Diário Oficial. Arquivo Agência Brasil
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Asnormas e procedimentospara o preenchimento da declaração estão publicadas hoje (2) no Diário Oficial da União.
Entre os obrigados a apresentar a declaração, está a pessoa física residente no Brasil que, durante todo o ano de 2015, recebeu rendimentos sujeito a imposto cuja soma foi superior a R$ 28.123,91. Está também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou, por exemplo, operações em bolsas de valores. Relativamente à atividade rural, está obrigado quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 .
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, que implica substituição de todas as deduções admitidas, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.
Programa gerador
Para elaborar a declaração, o contribuinte deverá usar o programa gerador específico para o ano de 2016 que estará disponível na internet, na página da Receita Federal, para ser transferido ao computador do contribuinte. A declaração poderá ser feita ainda mediante o acesso ao serviço Declaração IRPF 2016 on-line, disponível noCentro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita a depender dos rendimentos.
A declaração pode ser também preenchida em dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Fazer Declaração por meio de aplicativos disponíveis nas lojas virtuais Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
O contribuinte poderá usar também a declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida, desde que tenha apresentado a declaração de 2015, ano-calendário de 2014 e, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte, referentes ao exercício de 2016 por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Contribuinte terá de incluir na declaração CPF de dependente a partir de 14 anos


site Receita Federal
Nova regra deve ser respeitada na declaração deste ano  Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Os contribuintes terão de incluir na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) o número do CPF dos dependentes com idade a partir de 14 anos. A novidade está na Instrução Normativa 1610, publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.
Antes da mudança, a idade de obrigatoriedade do CPF na declaração do Imposto de Renda estava estabelecida em 16 anos ou mais. De acordo com a instrução normativa, a nova regra vale a partir de hoje , data da publicação do texto, e deve ser respeitada na declaração deste ano.
O período de entrega da declaração do IR deve ocorrer a partir de março, com o fim do prazo previsto para 29 de abril, mas o contribuinte pode começar a fazer orascunho . De acordo com a Receita, a procura pelo rascunho da declaração quase triplicou em 2016 em relação ao ano passado.
A Receita informou que 174,8 mil contribuintes baixaram a ferramenta desde que ela foi lançada, há seis meses. O número representa um salto de 153% em relação aos 69 mil contribuintes que usaram o rascunho em 2015.
A redução da  idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física reduz  o  risco  de  fraudes  relacionadas  à inclusão de dependentes  fictícios e também de um mesmo dependente em mais de uma declaração.
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Procura por rascunho da declaração do Imposto de Renda quase triplica este ano

Receita amplia uso da internet para tornar mais rápido o atendimento dos contribuintes
O rascunho está disponível na página da Receita na internet em nos aplicativos  para tablets e smartphones. Arquivo/ Agência Brasil
O planejamento aos poucos encontra espaço em uma das principais obrigações do brasileiro: a prestação de contas ao Fisco. A procura pelo rascunho da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) quase triplicou em 2016 em relação ao ano passado. Segundo a Receita Federal, 174,8 mil contribuintes baixaram a ferramenta desde que o recurso foi lançado, há seis meses.
O número representa um salto de 153% em relação aos 69 mil contribuintes que usaram o rascunho do Imposto de Renda em 2015. No entanto, representa apenas 0,6% dos cerca de 28 milhões de declarações esperadas para este ano. A ferramenta está disponível na página daReceita na internet e nos aplicativos do órgão para tablets e smartphones.
Usado pela primeira vez em 2014, o rascunho facilita a vida do contribuinte, que não precisa guardar documentos durante o ano inteiro e inserir os dados somente no período de entrega da declaração. Na prática, o rascunho funciona como um gerenciador fiscal, que permite o preenchimento gradual das informações, poupando tempo na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda, em março e abril de cada ano.
O rascunho para a declaração de 2016 está disponível desde o fim de julho. O contribuinte pode usar a ferramenta até 28 de fevereiro. A partir de 1º de março, quando começa o prazo de entrega da declaração de 2016, o rascunho não poderá ser atualizado. O contribuinte poderá apenas transferir os dados para o programa preenchedor da declaração.
Neste ano, o rascunho da declaração do Imposto de Renda trouxe novidades. O contribuinte pode importar as informações da declaração do ano anterior para o rascunho e pode informar doações. A ferramenta agora permite a declaração de rendimentos recebidos de pessoas físicas (indicando o CPF da fonte pagadora), de rendimentos com exigibilidade suspensa (discutidos na Justiça) e de rendimentos isentos de lucro na alienação de bens. Ao contrário do ano anterior, o contribuinte pode alterar a palavra-chave usada para entrar no rascunho.
Em relação à declaração de 2017, o Fisco pretende antecipar o lançamento do rascunho. Segundo a Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento do órgão, a ferramenta para a declaração do próximo ano deve estar à disposição do contribuinte em 1º de maio, no dia seguinte ao fim do prazo de entrega das informações do Imposto de Renda de 2016.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Receita abre consulta ao último lote de restituições do IR 2015



 Último lote de 2015 inclui restituições que saíram da malha fina, referentes aos exercícios de 2008 a 2014Marcello Casal Jr./Agência Brasil



A Receita Federal abre hoje (9) a consulta ao sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Estão no lote 2.721.019 contribuintes, totalizando mais de R$ 3,4 bilhões.

Para fazer a consulta, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. Foram incluídas no lote restituições que saíram da malha fina, referentes aos exercícios de 2008 a 2014. O crédito bancários será feito no próximo dia 15.

Os contribuintes que não fizeram as correções na declaração após constatar erros ou omissões estão na malha fina. Para mudar a situação, terão que atualizar a declaração e esperar pelos lotes residuais que serão liberados a partir de janeiro de 2016.

O primeiro passo para fazer as correções é verificar no extrato de processamento da declaração as pendências ou inconsistências que causaram a retenção na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones que permite o acompanhamento das restituições.

A Receita disponibilizou na internet um passo a passo para quem não é cadastrado e deseja fazê-lo. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita disponibiliza um vídeo com instruções.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, deverá ser requerido por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição , ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet.

Terminado o processamento, a Receita constatou que 617.695 declarações de 2015 permaneceram retidas em malha. O número corresponde a 2,1% do total de 29,5 milhões (originais e retificadoras) enviadas.

Segundo a Receita, as principais razões pelas quais as declarações ficaram em malha neste ano são omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes, com 180.755 declarações retidas (29,3% do total em malha); dedução de despesas com previdência oficial ou privada - 148.334 (24%); despesas médicas - 129.587 (21%); falta de comprovação do Imposto de Renda pela fonte pagadora, inclusive ausência da declaração de rendimentos - 43.886 (7,1%), omissão de rendimentos de alugueis - 34.863 (5,6%) e pensão alimentícia com indícios de falsidade - 32.998 (5,3%).

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 21 de julho de 2015

Carnê Leão – A importância de legalizar seus ganhos como profissional liberal


Foto: Divulgação 

Como se calcula o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?

O carnê-leão pago a maior ou indevidamente pode ser compensado em recolhimentos posteriores ou na Declaração de Ajuste Anual?
• Não. Deve ser solicitada a restituição do indébito de imposto sobre a renda, pago a título de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), pela pessoa física à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) exclusivamente mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
• (Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, art. 10)
Os acréscimos legais incidentes no carnê-leão recolhido fora do prazo podem ser compensados na declaração?
Não é permitida a compensação de acréscimos legais pagos por recolhimento em atraso de imposto devido.
Contribuinte sujeito ao carnê-leão, que opte pelo recolhimento complementar do imposto, pode efetuar o pagamento sob o mesmo código?
• Não. O carnê-leão, sendo obrigatório e sujeito a encargos, deve ser recolhido sob o código 0190. Já o recolhimento complementar, sendo opcional, deve ser efetuado em outro Darf, sob o código 0246 e dentro do próprio ano-calendário de referencia.
• Atenção:
• No caso de recolhimento de carnê-leão dentro do prazo legal, em que foi preenchido no Darf, por engano, o código 0246, o contribuinte pode solicitar sua retificação por meio de Redarf.
• (Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 107)
Se necessário venha ao nosso Sindicato todas as quintas-feiras das 14h00 às 18h00.
Prof. Rinaldo B Negromonte – CRC RN 006923-O/8
Assessor Contábil do SINMED/RN

Fonte: Sinmed/RN 

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Publicada portaria que agiliza e desonera de tributos federais a importação de medicamentos destinados a pessoas físicas

Norma beneficia pacientes que necessitam do Cannabidiol
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Foto: ABr
A Receita Federal informa que foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13/7, uma alteração da Portaria MF nº 156, de 1999, que trata das condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada, incidente sobre a importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional.
A partir de agora, será possível a importação de medicamentos destinados a pessoa física por meio de encomenda aérea internacional, transportada por empresa de courier, com isenção dos tributos federais incidentes sobre a importação. A medida estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário então outorgado somente às remessas postais. Na prática, a medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicilio do importador pela empresa de courier, isenta do recolhimento dos tributos federais.
Tal providência vem ao encontro do anseio de inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do Cannabidiol, usado no tratamento de epilepsia de difícil controle. A nova disposição legal permite aos cidadãos brasileiros mais um canal de acesso a estes medicamentos, de forma célere, previsível, desburocratizada e sem custo em relação aos impostos federais, desde que cumpridas as regras da ANVISA.
Fonte: Portal da Receita Federal

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Receita libera primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2015

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                  Foto: ABr
A Receita Federal libera amanhã (15), na rede bancária, os valores do primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF 2015). Ao todo, 1.495.850 contribuintes terão direito à restituição nesse lote, com correção de 1,9%, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.
Contribuintes idosos, com doença grave ou deficiência física, que não tenham cometido erros ou omissões na hora de enviar os dados, são a maioria no lote.
Serão liberadas também restituições dos exercícios de 2008 a 2014 que foram retiradas da malha fina, elevando para R$ 2,4 bilhões o valor total de liberações.
As informações sobre o primeiro lote estão disponíveis na página da Receita na internet ou por meio do Receitafone 146. Por meio de aplicativo para tablets e smartphones com sistemas Android e iOS também é possível consultar o lote.
O supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, tem alertado para que os contribuintes que não são listados nos lotes de restituição verifiquem sempre o extrato da declaração para ver se não há pendência ou inconsistências no documento enviado à Receita e realizar a correção para evitar cair na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se não for cadastrado, é só informar os números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) dos exercícios referentes às declarações ativas das quais o contribuinte seja titular.
A restituição ficará disponível durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF, na página da Receita Federal na internet.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800 729 0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Agencia Brasil

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Novo Comprovante do CPF diminui risco de fraudes


A Receita Federal liberou, hoje (1), o novo Comprovante de Situação do Contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). De acordo com o Fisco, o documento é importante porque garante a regularidade do contribuinte no cadastro com maior segurança. Além disso, há maior transparência sobre a real situação cadastral, diminuindo os riscos de fraudes.

Agora, para fazer a consulta, o contribuinte deverá informar o número de inscrição no CPF e a data de nascimento. Após inserir os dados, serão emitidas as informações sobre o contribuinte. Além da situação cadastral, o documento apresenta a data de nascimento e a data da inscrição no CPF. Os contribuintes poderão utilizar ainda o aplicativo Pessoa Física disponível para dispositivos móveis.

A autenticidade do comprovante pode ser confirmada por meio do serviço Confirmação da Autenticidade do Comprovante de Inscrição ou de Situação Cadastral, disponível no site da Receita.

O CPF é um banco de dados administrado pela Receita, que armazena informações dos contribuintes. Sem o registro, é impossível abrir conta em banco, retirar passaporte e fazer compras a crédito em lojas e no comércio em geral.

Foto: ABr

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 13 de maio de 2015

RECEITA APROVA PROGRAMA QUE PERMITE PREENCHIMENTO DO “CARNÊ-LEÃO”

A Receita Federal aprovou um programa para tablets e smartphones que permite o preenchimento do chamado “Carnê Leão”. Essa forma de recolhimento de imposto é pouco conhecida dos contribuintes, mas pode ser essencial para profissionais autônomos e para quem recebe aluguéis.
Além de obrigatório, a partir deste ano, o uso do Carnê Leão vai significar facilidade na vida dos profissionais autônomos.
Creative Commons – CC BY 3.0
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 20 de abril de 2015

A dez dias do fim do prazo, mais da metade dos contribuintes não declarou IR

leao-imposto-renda

A dez dias do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mais da metade dos contribuintes ainda não acertou as contas com o Fisco. Até as 17h de hoje (20), 13.361.041 declarações foram encaminhadas à Receita Federal. O número representa 48,6% do total dos 27,5 milhões de declarações que a Receita espera receber até 30 de abril, último dia de entrega. Nos últimos três dias, cerca de 1,1 milhão de contribuintes enviaram o documento

Este ano, as pessoas físicas com certificação digital podem fazer a declaração pré-preenchida na página da Receita na internet, na área do e-CAC. Isso também poderá ser feito por um representante do contribuinte que tenha certificação digital e procuração eletrônica registrada no órgão.

No ano passado, 26.883.633 de contribuintes enviaram a declaração do IRPF até o fim do prazo. O número ficou aquém do esperado pela Receita na ocasião, 27 milhões de formulários. Em 2013, 26,1 milhões de pessoas físicas entregaram o documento.

Quanto antes o contribuinte entregar a declaração, com os dados corretos, à Receita, mais cedo receberá o valor correspondente à restituição. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita. Basta o usuário clicar em cada ponto da figura para obter mais detalhes. O prazo de entrega vai até 30 de abril.

No mês passado, a Receita Federal lançou uma série de 11 vídeos no site Youtubepara tirar dúvidas sobre o preenchimento e a entrega do Imposto de Renda. Chamada de TV Receita Responde, a série tem como objetivo explicar de forma simples os principais assuntos relacionados à declaração do IRPF.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 30 de março de 2015

Contribuinte deve ter cuidado com e-mail falso em nome da Receita

Em todas as situações, sendo da Receita ou não, os internautas devem sempre evitar abrir arquivos anexados de mensagens desconhecidas.  Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Em todas as situações, sendo da Receita ou não, os internautas devem sempre evitar abrir arquivos anexados de mensagens desconhecidas. Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Mensagens eletrônicas (e-mails) em nome da Receita Federal continuam a ser enviadas aos contribuintes neste período de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Uma das mensagens falsas oferece facilidades na obtenção do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015.
De acordo com a Receita, as mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras do cidadão desavisado. Os links contidos nas mensagens falsas, normalmente, abrem brechas no computador para a instalação de vírus emalwares, que são pragas digitais.
Em todas as situações, sendo da Receita ou não, os internautas devem sempre evitar abrir arquivos anexados de mensagens desconhecidas pois as mesmas podem conter programas que causam danos ao computador ou capturam indevidamente dados do internauta. O mesmo procedimento deve ser adotado quando a mensagem tiver links mesmo informando ser da Receita ou de outros órgãos quaisquer.
A Receita Federal, por exemplo, não envia e-mails sem autorização do contribuinte nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome. O Programa Gerador do IRPF deve ser obtido diretamente na página do órgão na Internet.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 começou no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões. Na mesma situação estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, com moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
Este ano, cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. Um passo a passo com cada etapa da entrega está disponível na página da Receita.
Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 27 de março de 2015

Deu na mídia: "Profissionais liberais devem relacionar CPF"


                                      Foto: FENAM 

Matéria no Valor Ecônomico traz entrevista com o presidente da FENAM, Geraldo Ferreira, sobre as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2015 para médicos. 

Confira abaixo na íntegra:

No ano passado, cerca de 150 mil pessoas caíram na malha fina em função de dúvidas ou desconfiança da Receita Federal em relação às grandes despesas com serviços médicos relacionadas na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Como estes gastos podem ser integralmente deduzidos, contribuem para reduzir o valor do imposto a pagar. Justamente por isso, os funcionários da Receita ficam de olho nos valores declarados e, em casos de dúvida, os contribuintes são chamados para apresentar os comprovantes.

"Problemas relacionados às despesas médicas são o segundo maior motivo de as pessoas caírem na malha fina", explica Joaquim Adir Vinhas Figueiredo, supervisor nacional do Imposto de Renda - o primeiro é a omissão de rendimentos. A questão certamente terá menor peso a partir de 2016, graças a mudanças realizadas pela Receita Federal no início deste ano.

Desde janeiro, todos os profissionais liberais são obrigados a relacionar o CPF dos clientes dos quais recebem pagamentos no programa de Recolhimento Mensal Obrigatório, o Camê-Leão. Até então, eles encaminhavam à Receita apenas o valor arrecadado no mês. Em 2016, os dados mensais serão importados para a declaração de médicos, advogados, fisioterapeutas, dentistas, psicólogos.

"Desta forma, poderemos cruzar a informação do profissional com a de seus clientes, evitando que muitas pessoas caiam na malha, podendo até mesmo receber as restituições mais cedo, caso tenham direito", diz Figueiredo. "Na prática, não hã grandes mudanças porque o profissional terá apenas de ter o cuidado adicional de colocar o CPF de quem faz o pagamento no programa do Camê-Leão, que passou por mudanças no layout", diz Leandro Souza, gerente sênior de impostos da consultoria EY.

A mudança no Camê-Leão dos profissionais liberais se insere em um trabalho mais amplo desenvolvido pela Receita Federal nos últimos anos para cercear a sonegação do IR. "Neste caso, o cruzamento das informações tem por objetivo identificar possíveis sonegadores, sejam eles pessoas que declaram despesas médicas não realizadas ou profissionais que escondem rendimentos recebidos", comenta Eliana Lopes, coordenadora do IR da consultoria H&R Block. A Receita Federal espera receber neste ano 27,5 milhões de declarações de pessoas físicas, mas afirma não ter um levantamento sobre a participação de profissionais liberais neste total.

"Para os profissionais de saúde, a nova regra não exige grandes mudanças", reforça Geraldo Ferreira, presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fenam). "A colocação do CPF dos pacientes vai realmente impedir que muitas pessoas caiam na malha fina, facilitando a vida dos contribuintes e da própria Receita Federal", afirma. "A alteração significa um aperfeiçoamento do sistema já existente e vai significar vantagens para os dois lados", diz Antônio Teixeira, consultor da 10B Sage. "O cliente vai correr menos risco de cair na malha fina. O profissional, por sua vez, poderá deduzir despesas como pagamento de empregados, água, luz, telefone no livro-caixa que faz parte do programa do Carnê-Leão."

Fonte: Valor Econômico - 27/03/2015

terça-feira, 3 de março de 2015

Fisco aperta e médicos terão que informar CPF de clientes


Foto: Divulgação 

Conforme noticiou o portal G1, a Secretaria da Receita Federal informou que os médicos passarão a ter de informar a partir deste ano no carnê Leão, entregue mensalmente, os valores pagos por pessoas físicas e seus respectivos números de CPFs. Com isso, essas informações ficarão disponíveis para o Imposto de Renda de 2016 (ano-base 2015). 
Antes, os médicos eram obrigados a informar somente o valor total recebido mensalmente de pessoas físicas, sem a necessidade de detalhar o número do CPF das pessoas físicas que tinham realizado o pagamento. No caso das empresas, eles já eram obrigados a informar o CNPJ por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
Caso não incluam os valores e CPFs no carnê Leão, terão de colocar as informações em sua declaração do Imposto de Renda, entregue no ano que vem.
No IR deste ano, cujo prazo de entrega da declaração começa em março próximo e se estende até o final de abril, a novidade ainda não está disponível.
Menos contribuintes em malha
Com o acesso a mais informações de pessoas físicas, a Receita Federal informou que espera diminuir o número de contribuintes que caem na malha fina. Até então, quando os contribuintes incluíam uma nota fiscal com despesas médicas em sua declaração, com fins de dedução no IR, eles eram caíam na malha fina e eram chamados posteriormente, pelo Fisco, a levar o documento para as unidades do órgão para comprovação do valor gasto.
“Muitos contribuintes que eram convidados para confirmar o pagamento, não precisarão mais vir [às unidades da Receita Federal]. Essa, mais a novidade dos dependentes a partir de 16 anos [terem de necessariamente ter CPF], permitem um universo de maior cruzamento de dados. Ter cada vez menos declarações retidas em malha”, afirmou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Fonte: Com informações do G1 - 03/03/2015

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Médicos terão novas regras no Programa Carnê Leão da Receita, veja outras novidades do IRPF/2015

O prazo para a entrega da DIRPF 2015 começa dia 2 de março e termina no dia 30 de abril
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Foto: Internet
O Subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, iniciou a entrevista coletiva desta segunda-feira, 23, informando que “todos os anos a Receita Federal faz um esforço para facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda”. Para a DIRPF 2015, as novidades começaram a ser lançadas em outubro do ano passado, quando foi disponibilizado o Rascunho, um aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamento e recebimentos no decorrer do ano. Durante o período de entrega o PGD importa as informações, se o contribuinte fizer essa opção.
Mobilidade – Esse ano, uma das facilidades anunciadas é a possibilidade do contribuinte salvar o arquivo da declaração e recuperá-la noutro dispositivo. São três as formas de preenchimento:
1. No microcomputador – utilizando o PGD IRPF;
2. Em dispositivos móveis – utilizando o aplicativo m-IRPF;
3. Ou através da declaração online, disponível no e-CAC.
Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as informações online.
Pré-Preenchida - foram acrescentados na declaração pré-preenchida os dados da DMED e DIMOB. Até o ano passado o programa utilizava dados apenas da DIRF.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, anunciou ainda algumas novidades que vão ser lançadas ainda este ano, como o aplicativo para cálculo do RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), “esse aplicativo vem para resolver as dificuldades que sempre existiram em relação a isso”, afirmou Adir. A fonte pagadora só precisará preencher os dados no aplicativo e o imposto será calculado. Não será necessário login, nem armazenamento de informações, apenas geração de relatório, para impressão com os valores calculados.
Ainda este ano será possível também o contribuinte optar por receber alerta, no celular e tablet, sobre a evolução do processamento da declaração entregue.
Programa Carnê Leão -médicos, dentistas, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicanalista e advogado terão de informar através do Carnê Leão, os valores pagos por pessoas físicas e seus respectivos números de CPFs. Esses dados serão utilizados na DIRPF do ano que vem. O objetivo é diminuir o número de contribuintes com declarações retidas na malha por divergências nas informações com despesas médicas.
O prazo para a entrega da DIRPF 2015 começa dia dois de março e termina no dia 30 de abril. O PGD IRPF estará disponível para download, às 8h do dia 2 de março.
Fonte: Portal da Receita Federal