O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, disse que espera colocar em dia “o mais rápido possível” o serviço de perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), interrompido parcialmente pela greve dos médicos. A paralisação foi a mais longa e durou quatro meses.
Os médicos decidiram voltar ao trabalho na segunda-feique vem, com o compromisso de o governo continuar discutindo as reivindicações da categoria.
“Estamos muito seguros que, à medida que haja a finalização da greve e a volta ao trabalho, como está acontecendo, nós possamos rapidamente recuperar a normalidade operacional”, disse o ministro, após lançamento de pacto pelo trabalho decente nas Olimpíadas e Paralimpíadas. “Será [colocado] todo empenho no prazo mais rápido possível na área de perícia médica”, frisou
De acordo com estimativa do INSS, 1,3 milhão de perícias médicas deixaram de ser feitas, desdo o início da mobilização, em 4 de setembro.
Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos, o retorno será em estado de greve, o que pode ser rompido a qualquer momento, se acordos não foram cumpridos. Entre as reivindicações estão aumento salarial de 27,5%, a redução da carga horária de 40h para 30h semanais, além de concurso para recomposição de quadros.
Na volta, os peritos prometem priorizar o atendimento essencial, daqueles que procuraram o INSS para solicitar auxílio-doença pela primeira vez. Também é atribuição dos médicos conceder aposentadoria por invalidez e a liberação para volta ao trabalho depois de licença.
Fonte: Agência Brasil
Mostrando postagens com marcador perícias médicas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador perícias médicas. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 19 de janeiro de 2016
terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Médicos do SUS não são capacitados para realizar perícia médica previdenciária
Foto: Divulgação
O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Jarbas Simas, criticou a utilização de médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizarem perícias médicas previdenciárias. A “solução” foi apresentada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, em audiência com parlamentares na última quarta-feira (04/02), em Brasília, com a justificativa de suprir a falta de profissionais dentro das agências do INSS.
“Não basta ser médico para realizar perícias e médico do SUS não está habilitado e nem é capacitado para realizar esta atividade,” destacou o presidente da ANMP.
A declaração do ministro é, ainda, contraditória. No início do mês, em reunião com a diretoria da ANMP, o gestor da pasta em conjunto com a presidente do INSS, Elisete Berchiol, foram enfáticos ao afirmarem que eram contrários à terceirização. “Tais atitudes do atual Governo contra a perícia médica, tentando retirar a competência privativa do perito do INSS para realizarem as perícias previdenciárias já foi denunciada ao CFM, AMB e FENAM de quem obtivemos total e integral apoio,” acrescentou Jarbas Simas.
Simas ainda destaca que para solucionar o problema é necessário construir uma carreira atrativa e motivar os profissionais. “Precisamos de medidas efetivas e não de remendos. Colocar médicos despreparados para atender a população e realizar perícias só vai agravar a situação das agências.”
A ANMP também já propôs alterações à MP 664/2014 para evitar a terceirização no setor. ” As leis 10.876/2004 e 11.907/2009, em suas redações originais, são bastante claras quando dispõem que as atividades médico-periciais no âmbito do INSS e do Ministério da Previdência Social competem privativamente aos peritos médicos previdenciários. Não podemos permitir que a perícia médica previdenciária no INSS e MPS seja realizada por médicos não concursados e terceirizados não capacitados e nem competentes para exercer atividade de estado de tal importância e significado dentro da Seguridade Social.” finalizou Simas.
Fonte: Imprensa ANMP - 10/02/2015
Na Paraíba, CFM discute realização de perícias médicas com o TRT
Os presidentes do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, e do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), João Medeiros Filho, se reuniram com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), desembargador Ubiratan Delgado, no dia 2 de fevereiro para discutir sobre a realização de perícias médicas por fisioterapeutas na justiça trabalhista. Na ocasião, o desembargador apontou dificuldades existentes para contratação de peritos e para realização desses procedimentos.
Carlos Vital destacou, durante o encontro, que o CFM visitará os TRTs de todos os Estados a fim de formar parcerias e assumir o ônus público da realização destas perícias. “Esse é um ato privativo do médico e temos condições de assumir esta responsabilidade. O CFM tem a missão de viabilizar a perícia feita por médicos. Estamos à disposição dos Conselhos Regionais”, destacou o presidente do CFM, acrescentando que a Paraíba foi o primeiro Estado a ser visitado e que este trabalho seguirá pelo País.
O magistrado Ubiratan Delgado ressaltou a importância de estabelecer este diálogo e a necessidade de se trabalhar em conjunto com o Conselho de Medicina. “Vamos estreitar o nosso canal e analisar o que pode ser feito”, disse o presidente do TRT. Ele disse também que conversará com juízes, pois são os que têm contato direto com os peritos da justiça do trabalho.
O médico perito, ortopedista e membro da Câmara Técnica de Perícia Médica do CFM, Ricardo Ramos Chrcanovic, também participou da reunião e ressaltou que há um rol de peritos médicos credenciados e habilitados, dispostos e aptos a realizar este trabalho. “Temos contingente. É preciso apenas organizar a demanda e estreitar a relação com o TRT”, completou.
Legislação - A Lei n.º 12.842/2013 define, em seu artigo 5º, que a realização de perícia médica é atividade privativa de médico. A mesma norma afirma ainda que somente o médico pode atestar as condições de saúde, doenças e possíveis sequelas.
Já a Resolução CFM n.º 1.658/2002 afirma que somente os médicos e os odontólogos têm a prerrogativa de diagnosticar enfermidades e de emitir os correspondentes atestados, em suas respectivas áreas de atuação.
Legislação - A Lei n.º 12.842/2013 define, em seu artigo 5º, que a realização de perícia médica é atividade privativa de médico. A mesma norma afirma ainda que somente o médico pode atestar as condições de saúde, doenças e possíveis sequelas.
Já a Resolução CFM n.º 1.658/2002 afirma que somente os médicos e os odontólogos têm a prerrogativa de diagnosticar enfermidades e de emitir os correspondentes atestados, em suas respectivas áreas de atuação.
Além disso, a Resolução CFM n.º 1.488/1998 estabeleceu que uma das atribuições do perito-médico de instituições previdenciárias e seguradoras é avaliar a capacidade de trabalho do segurado, por meio de exame clínico, análise de documentos, provas e laudos referentes ao caso.
Em novembro de 2013, o Tribunal Regional Federal da 1a Região, em Brasília, decidiu, por unanimidade, que a constatação de incapacidade laboral deve ser feita, obrigatoriamente, por médicos. A decisão resultou de uma apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez no valor integral do salário.
Em novembro de 2013, o Tribunal Regional Federal da 1a Região, em Brasília, decidiu, por unanimidade, que a constatação de incapacidade laboral deve ser feita, obrigatoriamente, por médicos. A decisão resultou de uma apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez no valor integral do salário.
O INSS alegou nulidade do laudo pericial por ter sido elaborado por profissional de fisioterapia e, ao analisar o apelo, o juiz federal Cleberson José Rocha concordou com a alegação do INSS quanto à nulidade.
(Foto: Luciana Oliveira/CRM-PB)
(Foto: Luciana Oliveira/CRM-PB)
Fonte: Portal CFM
Assinar:
Postagens (Atom)
