sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Decisão da Justiça apóia estratégia do MS de acesso ao medicamento contra a nova gripe

Juiz federal do Rio de Janeiro derrubou pedido de liminar da Defensoria Pública da União com base em argumentos técnicos do Ministério da Saúde

A Justiça Federal do Rio de Janeiro rejeitou ação impetrada pela Defensoria Pública da União que contestava a estratégia do Ministério da Saúde de distribuição do medicamento específico para o tratamento do vírus Influenza A (H1N1). A decisão foi baseada nos argumentos apresentados pelo MS que, entre outros pontos, comprovaram a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) possuir estoque suficiente para atender à população e que, em nenhum momento, houve proibição ou cerceamento à venda do remédio nas farmácias. O juiz federal Rafael de Souza Pereira Pinto, responsável pelo processo, também não considerou pertinente o pedido encaminhado de autorização para que laboratórios nacionais fizessem exames de detecção da doença.

Quanto ao uso indiscriminado do oseltamivir, único medicamento disponível para tratar a nova gripe, o juiz afirmou que “a bem da prudência que o caso demanda, merece ser prestigiada a informação emanada dos órgãos oficiais”. Ele considerou válida a argumentação do MS de que o fosfato de oseltamivir é distribuído para todos os estados com o objetivo de que os gestores locais de saúde estabeleçam quais serão os pontos de entrega do medicamento aos pacientes com receita.

Matéria completa no Site do Ministério da Saúde.

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