O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Nota Técnica 201/2009 que trata da Contribuição Sindical dos profissionais liberais e autônomos, categoria em que se enquadram os médicos e diversos outros profissionais.
Na nota, o Ministério esclarece regras da CLT sobre esse tributo e determina que os conselhos profissionais encaminhem até o fim de cada ano os dados dos profissionais para as entidades sindicais, ou para os bancos, para que seja possível efetuar a devida cobrança. A nota reafirma também a prerrogativa dos conselhos de fiscalizar a quitação desse tributo e, em caso de não pagamento, obrigatoriedade dos conselhos de apresentar denúncia ao MTE além de suspender o registro profissional.
A medida restabelece a regra do Decreto Presidencial nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e da CLT, que não vinham sendo cumpridas pelos Conselhos Profissionais. É uma medida importante, pois reafirma a obrigatoriedade dos profissionais de integrarem as respectivas categorias para exercerem legalmente sua profissão. No caso da medicina proporcionará mais segurança e melhor fiscalização, ajudando no combate ao exercício ilegal da profissão.
Leia a íntegra da Nota no Site do SIMEPAR.
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