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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Combate ao charlatanismo, ao curandeirismo e exercício ilegal da Medicina


foto dr mario release
Dr. Mario Antonio Ferrari
Seguindo uma tendência mundial, desde a primeira metade do século passado, o legislador brasileiro tem elaborado dispositivos legais objetivando a defesa das pessoas que dependem de atendimento na saúde e necessitam da atenção médica.
Na linha de proteção ao direito a saúde estabeleceu no Código Penal um capítulo destinado a tipificar os crimes contra a saúde pública. Assim o capítulo III do Decreto-Lei nº 2.848/1940 relaciona e classifica esses crimes.
No capítulo há descrição dessas condutas delituosas que vão desde o crime de epidemia (art. 267), passando pelos crimes de fornecimento de medicamento em desacordo com receita médica (art. 280), de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica (art. 282), de charlatanismo (art. 283) e de curandeirismo (art. 284).
Há também outras regras legais como a do artigo 10, inciso III, da lei nº 6.437/77 que dispõe sobre os crimes hediondos nas quais, tanto os empregadores como os prestadores de serviços que se utilizam do trabalho de profissionais em situação irregular, podem ser enquadrados e, em decorrência, penalizados.
O inciso III do artigo 10, dessa lei enquadra os responsáveis em prática de crime hediondo e estabelece pena de advertência, intervenção, interdição, cancelamento da licença e/ou multa, para os que instalam ou mantém em funcionamento consultórios médicos, odontológicos e de pesquisas clínicas, entre outras atividades de saúde com a participação de agentes que exerçam profissões ou ocupações técnicas e auxiliares relacionadas com a saúde, sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais e regulamentares pertinentes.
Ainda, visando proteger o direito à saúde, o legislador criou mecanismos extrafiscais de prevenção e controle desses desvios de conduta editando outras normas, como por exemplo, as que estabelecem a necessidade da apresentação de certos documentos com os requerimentos para a concessão de registros, alvarás, licenças de funcionamento e para a participação em concursos e concorrências públicas ou administrativas.
Além das atribuições, dadas aos órgãos da administração pública direta e indireta, foram delegadas responsabilidades aos sindicatos para o auxilio ao combate de exercício ilegal da profissão.
O legislador em consonância com o regramento penal, atento em coibir condutas delituosas, adotou mecanismos preventivos. Um exemplo é o regramento da contribuição sindical previsto no Decreto-Lei 5452/43 (CLT) nos pontos relativos aos profissionais liberais.
Aos sindicatos de profissionais da saúde as regras são úteis para auxiliar a prevenção do charlatanismo, curandeirismo e do exercício ilegal da profissão.
Ao considerar essencial a apresentação de documento comprovante da quitação e do recolhimento da contribuição sindical nas concorrências públicas ou administrativas e também fornecimento para as autarquias (CLT, art. 607), procura garantir que os contratados/empregados estejam regularmente qualificados e integrem a categoria profissional respectiva.
Nestes tempos de terceirizações desenfreadas, o controle da quitação/recolhimento da contribuição sindical, caso efetivado na forma da lei, revela-se útil para evitar que, por exemplo, uma empresa prestadora de serviços na área médica tenha, entre seus quadros, profissionais que não foram habilitados para tal.
O controle que se faz, por meio do cruzamento de informações entre os órgãos fiscalizadores e o sindicato, dá garantias mínimas de que o profissional relacionado entre os empregados/prestadores de serviço integra a categoria médica.
A questão é tão relevante que a lei considera nulos os atos das repartições federais, estaduais ou municipais que concederem registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos profissionais liberais inadimplentes com a contribuição sindical e reitera a exigência de sua quitação (CLT art. 608, Parágrafo único).
Assim, não é por acaso que momento das inscrições junto aos Conselhos de Medicina está presente a exigência do artigo 608 da CLT. Ou seja, as autarquias e demais órgãos federais, estaduais e municipais não podem conceder registros, alvarás aos que requerem as inscrições respectivas sem que comprovem a quitação da contribuição sindical.
A regra prevista na CLT foi incorporada pelo artigo 2º § 1º do Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958 que regulamentou os conselhos de medicina.
Não é por acaso que a habilitação médica para o exercício profissional decorre, inicialmente, do preenchimento dos requisitos essenciais estampados no decreto regulamentador e o registro na especialidade é feito no órgão fiscalizador.
A inquietação com a possibilidade de ocorrência de crimes contra a saúde, em especial os tipificados nos artigos 282, 283 e 284 do Código Penal é tão grande que levou o legislador à radicalização contida no artigo (CLT, art. 599) que estabelece a pena de suspensão do exercício profissional.
Nesse sentido, conforme já mencionado, ao se cotejar o conjunto de regras envolvendo o registro dos profissionais liberais, em especial dos médicos, percebe-se com clareza que o cuidado da lei extrapola a questão fiscal e alcança o aspecto extrafiscal do tributo, este garantidor da qualidade da assistência a saúde.
O regramento visa, sobretudo, criar mecanismos e estabelecer barreiras que minimamente previnam o risco de alguém ser atendido por profissional não qualificado.
Não obstante o arcabouço legal, atualmente, o que se vê é, de um lado, é o crescente número de contratações precárias por organizações sociais, operadoras de planos de saúde, e de outra banda, são autarquias e gestores públicos deixando de lado os comandos fiscais e extrafiscais da CLT, entre outros. Os crimes já mencionados correm soltos e seus resultados produzem dano crescente aos usuários dos sistemas de saúde.
Concretamente as consequências do descuido estão presentes nas notícias sobre exercício ilegal da profissão. Praticamente toda semana toma-se conhecimento da gravidade e alto preço pago pelos usuários dos sistemas de saúde que vem sendo atendidos por pessoas inabilitadas e irregulares para o exercício profissional. Em alguns casos o custo é a própria vida. Culpa de quem? Precisamos identificar e classificar responsabilidades.
Conclui-se, portanto, que as consequências legais decorrentes da falta de pagamento da contribuição sindical visam, não apenas salvaguardar a arrecadação, mas, sobretudo em relação aos profissionais liberais (empregados ou não), criar garantias mínimas de que aquele profissional no exercício de determinada atividade seja da respectiva profissão e, esteja regularmente inscrito nos órgãos competentes. Tais efeitos visam tutelar valores como os direitos à vida e a saúde dos usuários/consumidores dos sistemas de saúde.
*Mario Antonio Ferrari
Presidente do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar)
Secretário Geral da Federação Nacional dos Médicos (Fenam)

segunda-feira, 17 de junho de 2013

STJ confirma proibição de optometristas realizarem atos privativos de médicos

Desta vez a sentença foi favorável à Sociedade Catarinense de Oftalmologia contra optometristas daquele Estado

Optometristas não podem praticar atos privativos dos médicos oftalmologistas tais como adaptar lentes de contato e realizar exames de refração ou testes de visão. Esta foi a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, seguiu o voto do Ministro Herman Benjamin, que confirmou sentença favorável à Sociedade Catarinense de Oftalmologia contra optometristas daquele Estado.

O Julgamento foi realizado em 28 de maio. Desta forma, o STJ confirma, mais uma vez, a proibição legal dos optometristas manterem consultórios e prescrever lentes de grau. Por ser a segunda mais alta Corte do País, a decisão cria precedente de dimensão nacional e de grande importância para a saúde ocular da população.

Há alguns anos, a Sociedade Catarinense de Oftalmologia processou judicialmente uma empresa óptica de Florianópolis que na qual optometristas mantinham consultórios e prescreviam lentes de grau. Com vários desdobramentos, o processo chegou até o STJ onde a vitória da saúde ocular foi completa. Durante todo o processo, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) apoiou decisivamente a ação da SCO.

Fonte : Conselho Brasileiro de Oftalmologia via CRM PR

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Falso médico que atendia em hospital de Santos está foragido

Matéria do Portal G1

Ele já utilizou o mesmo golpe em cidades de São Paulo e Minas Gerais.

Um homem que trabalhava como médico em Santos, no litoral de São Paulo, está sendo procurado pela polícia. Ele usava o registro profissional de um médico que atuava em Minas Gerais e no estado de São Paulo para exercer a profissão.

De acordo com Luiz Flávio Florenzano, conselheiro responsável pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) em Santos, o falso médico foi descoberto depois de uma denúncia feita para a delegacia do conselho. Segundo ele, o homem trabalhava como médico de ambulância na empresa Brasil Emergências. O suspeito começou a ser descoberto quando acompanhou um paciente que saiu de um hospital e foi realizar um exame em uma clínica radiológica de Santos.

Uma funcionária da clínica resolveu verificar os dados do médico e desconfiou do homem. Ela ligou imediatamente para a delegacia do Cremesp em Santos e formalizou uma denúncia. Após averiguação, os profissionais constataram que o homem estava utilizando o nome do médico Bruno Silva Faria de Luna, que possui dois registros em dois conselhos, um em Minas Gerais e outro em São Paulo.

Florenzano diz que o falso médico já tem passagens pela polícia por atuar da mesma maneira em São Paulo, Minas Gerais e na Bahia. Em 2006 ele foi preso em Guarulhos por atuar em clínicas particulares. Já em 2009, o falso médico foi reconhecido quando trabalhava em hospitais de Minas Gerais. Sua última passagem foi registrada na cidade de Jequié, na Bahia, quando tentou se matricular em um curso de medicina alegando que era surdo.

Além de trabalhar para a empresa Brasil Emergências, o médico também era contratado do Pronto Socorro do Hospital Frei Galvão, em Santos, onde trabalhou por cinco meses. No local, uma funcionária também tinha identificado o falso médico.

Florenzano explica que é frequente e permitido que os médicos tenham duas inscrições no conselho, já que muitos trabalham nas fronteiras e acabam prestando serviço em dois estados. Ele explica que as instituições precisam ter mais cuidado ao contratar esses profissionais. Para ele, antes de deixar que a pessoa atue na área é preciso comprovar que o profissional é medico ou não. Também é preciso que o conselho permita a divulgação da foto de todo os médicos para que facilite a identificação dessas pessoas. “Eles apresentam o documento, tem algum conhecimento básico e o pessoal acaba aceitando e deixando a comprovação para um segundo caso. Sempre quando forem contratar o médico precisam se certificar. Tem o site do conselho e as informações nas delegacias regionais”, diz.

Assim que teve a notícia do falso médico, o conselheiro enviou a denúncia para a Polícia Militar. Após as denúncias, o homem não apareceu para trabalhar em nenhuma das empresas. Qualquer tipo de informação sobre o falso médico pode ser passada pelo telefone 194. Para outras situações semelhantes a esta também é possível fazer denúncias na Delegacia do Conselho Regional de Medicina em Santos, que atende também todos os municípios da Baixada Santista, pelo telefone 3223-2666.

Em nota, a assessoria do Hospital Frei Galvão informa que o denunciado se apresentou com o nome de bruno silva faria de Luna, portando a documentação exigida. Assim que o hospital soube de denúncias, procurou o médico que não foi mais localizado.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Exercício ilegal da medicina é crime e põe em risco a saúde da população

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR) acompanha com preocupação as notícias de exercício ilegal de medicina em todo o Brasil. São diversos casos, de diversas naturezas, que vão desde profissionais de outras áreas que realizam atividades privativas dos médicos, até falsários que forjam documentos e usam registros alheios para figurarem como médicos.

Atitudes simples, que constam na legislação trabalhista contida na CLT bastariam para evitar esse tipo de problema. Exigir o comprovante de quitação da Contribuição Sindical dos médicos no ato da contratação (CLT, "Art. 601 No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical.") juntamente com o registro no CRM bastaria para identificar irregularidades.

A Contribuição Sindical, juntamente com o registro profissional, provam que o(a) portador(a) integra a referida categoria profissional e está apto(a) a exercer a profissão. O Ministério do Trabalho editou recentemente duas notas técnicas reiterando a importância da contribuição sindical e a necessidade de fiscalização por parte dos conselhos profissionais, entes públicos e empregadores em geral. Muito mais que um tributo, é a garantia da legalidade e segurança no exercício da profissão.

O SIMEPAR denuncia todos os casos de exercício ilegal de medicina que chegam ao conhecimento de sua diretoria e assessoria.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Optometristas não convencem entidades médicas e nem senadores

Especialistas e entidades médicas participaram na última quarta-feira (13) da audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, para discutir o Projeto de Lei 234/10, que propõe a regulamentação da profissão de optometrista. Durante o encontro, os dirigentes das entidades médicas afirmaram que as atribuições do optometristas inseridos no PLS conflitam com as competências dos médicos, não concordando, assim, com a regulamentação da profissão. O presidente da CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), espera que se chegue a um entendimento entre os setores, definindo a atividade de cada área.

Em outras ocasiões as entidades médicas já se manifestaram contrárias ao exercício da optometria. Consideram a prática ilegal e afirmam que os optometristas não são qualificados, o que pode significar risco à saúde da população. Diversos argumentos foram apresentados.

O presidente da FENAM, Cid Carvalhaes, por exemplo, relaciona a falta de capacidade no atendimento e o interesse mercantil com o comprometimento da segurança da saúde pública. Segundo ele, a carga horária do oftalmogista é três vezes maior do que a do optometrista. Carvalhaes afirma, ainda, que há médicos suficientes no país, necessitando apenas de uma melhor distribuição.

"Os optometristas estão pretendendo se transformar em médicos oftalmologistas sem a devida formação; pretendem fazer diagnósticos de doenças oculares, venda e prescrição de óculos. É uma pretensão muito ousada querer atuar em uma área de competência que não é deles, uma vez que não estão preparados técnico e cientificamente pra isso", argumentou o dirigente.

O representante do Conselho Federal de Medicina (CFM), Marcos Ávila, que também dirige o Centro Brasileiro de Visão (CBV), complementou os argumentos com dados atuais sobre o Brasil. "São 360 mil médicos atendendo 159 milhões de brasileiros, sendo que para cada 10 mil existe um oftalmologista, o que é suficiente e se equipara com o Japão. A nossa luta agora é pela universalização", afirmou.

Para o representante da Associação Médica Brasileira (AMB), Elizabeto Gonçalves, somente o médico possui uma visão orgânica para fazer o diagnóstico e detectar doenças que afetam o olho humano. Segundo informou Gonçalves, existem 2.863 doenças relacionadas ao olho. Em sua opinião, a regulamentação da optometria favorece a venda casada de atendimento a problemas de visão, prescrição e comércio de óculos ou lentes de contato.

Também participaram do evento a coordenadora do curso de optometria da Universidade do Contestado (UNC), em Santa Catarina, Patrícia Mara Werner; o coordenador da Clínica de Saúde Visual da Universidade do Contestado (UNC), professor José Luiz Muñoz Escobar, e o vice-presidente do Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, Ricardo Bretas. Eles defenderam a regulamentação em busca do exercício com maior assistência à população, credenciamento e participação em concurso público.

Em 2009, o Projeto de Lei 1791/07 da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que também dispunha da regulamentação da profissão de optometrista, foi rejeitado na Câmara dos Deputados. Na época, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) entendeu que as atribuições do optometrista, previstas no projeto, conflitavam com os atos privativos dos médicos.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), após ter participado de debates anteriores, declarou estar decidida quanto ao processo. "Pelo que está no Projeto, eles criam um grande conflito com a oftalmologia e da forma como está é impossível receber o nosso apoio, porque nós colocaríamos em risco a saúde ocular da população, uma vez que eles pleiteiam apenas o atendimento básico, mas é exatamente aí que outras doenças profundas e graves são detectadas. O Brasil não está preparado para receber os optomestristas", declarou a senadora.

Equipes multidisciplinares

Durante a audiência, o presidente da FENAM salientou ainda que as entidades médicas são a favor da regulamentação de outras atividades profissionais e que defendem a formação de equipes multidisciplinares. Entretanto, segundo ele, a competência deve ser proporcional à capacidade de cada profissional.

"Atribuir competência além da formação é colocar em risco a saúde da população brasileira no que diz respeito, em especial, à saúde ocular, é um aspecto de extrema relevância", finalizou Cid Carvalhaes

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

SIMEPAR questiona curso de “interpretação radiológica” para fisioterapeutas

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná tomou conhecimento da oferta de um curso de “Interpretação radiológica” para fisioterapeutas, através do Jornal de Londrina. O SIMEPAR questiona a legalidade da prática, uma vez que a interpretação radiológica é privativa aos médicos, pois faz parte do diagnóstico. O Sindicato encaminhou ofício ao Conselho Regional de Medicina para que tomasse as medidas cabíveis.

O Conselho Regional de Medicina respondeu ao SIMEPAR informando que notificou extrajudicialmente os responsáveis pelo curso e oficiou o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia ocupacional para que tomasse as devidas providências.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Contribuição para conselhos profissionais poderá ter nova regra

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6463/09, do Executivo, que estabelece regras para contribuições a conselhos profissionais, quando não houver lei específica. Segundo o projeto, os conselhos poderão cobrar de seus inscritos anuidades, multas por violação ética e outras obrigações definidas em lei especial. Não haverá cobrança de taxa de inscrição no conselho.

De acordo com a proposta, as anuidades serão de até R$ 500 para cada profissional e, no caso de empresas, vão variar conforme o capital social. Profissionais recém formados terão desconto de 50%.

Reajustes pelo INPC

As anuidades deverão ser pagas até 1º de março de cada ano e, em caso de parcelamento, a primeira parcela também terá vencimento em 1º de março. Os valores serão reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Segundo o projeto, não haverá protesto de dívida nem comunicação aos órgãos de proteção ao crédito pelo não pagamento de anuidades. A anuidade deixará de ser cobrada do profissional inscrito após 40 anos de contribuição.

Atraso

O profissional ou a empresa que não pagar anuidade ou multa por mais de dois anos poderá ter a inscrição cancelada. Pagos os valores em atraso, no entanto, fica automaticamente regularizada a situação.

O projeto ainda estabelece que constará de legislação específica o percentual da arrecadação com anuidades e multas destinado ao conselho federal e aos regionais. A divisão de valores ocorrerá no momento da arrecadação ou, no máximo, até o fim de mês seguinte ao da arrecadação.

Cobrança indevida

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, que assina o projeto de lei, afirma que a proposta é um pedido do Fórum dos Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, que querem atualizar a legislação sobre o assunto. Atualmente, a cobrança é feita com base na Lei 11.000/04, mas tem sido considerada indevida pelo Poder Judiciário.

"A Lei 11.000/04 permite que os conselhos fixem o valor de suas anuidades, porém o dispositivo legal vem sendo considerado inconstitucional por diversos magistrados", observa o ministro.

Por outro lado, a Lei 6.994/82, que é hoje considerada vigente pelo Poder Judiciário, fixa os valores com base no maior valor de referência (MVR), extinto em 1991, o que dificulta sua aplicação.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 3507/08, do ex-deputado Tarcísio Zimmermann, que trata do mesmo assunto. Os textos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara.

Íntegra da proposta: PL-6463/2009

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Exercício ilegal da medicina é crime e põe em risco a saúde da população

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná – SIMEPAR vem acompanhando com preocupação as crescentes notícias de exercício ilegal de medicina no Paraná e em todo o Brasil. São diversos casos, de diversas naturezas, que vão desde profissionais de outras áreas que realizam atividades privativas dos médicos, até falsários que forjam documentos e usam registros alheios para figurarem como médicos.

O caso recente em que um falsário foi preso trabalhando no Pronto Socorro Municipal de Ponta Grossa é estarrecedor e levanta questões muito sérias. Como pode um falsário, sem os documentos necessários para se identificar profissionalmente consegue o cargo para atender no maior centro de emergência de uma cidade do porte de Ponta Grossa? Que tipo de contratos, com que tipo de empresa a Prefeitura daquela cidade mantém para terceirizar de forma ilegal os serviços médicos?

A justificativa apresentada pelo Secretário de Saúde de Ponta Grossa, Dr. Winston Bastos é insustentável. Dr. Bastos culpou a empresa terceirizada, mas a responsabilidade pelo serviço público é do gestor público. Além de que a terceirização desse tipo de serviço é ilegal. Por sinal, o falsário e o dono da empresa terceirizada acabaram presos.

Atitudes simples para coibir as irregularidades


Atitudes simples, que constam na legislação trabalhista contida na CLT bastariam para evitar esse tipo de problema. Exigir o comprovante de quitação da Contribuição Sindical dos médicos no ato da contratação (CLT, “Art. 601 No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical.”) juntamente com o registro no CRM bastaria para identificar irregularidades.

A Contribuição Sindical, juntamente com o registro profissional, provam que o(a) portador(a) integra a referida categoria profissional e está apto(a) a exercer a profissão. O Ministério do Trabalho editou recentemente duas notas técnicas reiterando a importância da contribuição sindical e a necessidade de fiscalização por parte dos conselhos profissionais, entes públicos e empregadores em geral. Muito mais que um tributo, é a garantia da legalidade e segurança no exercício da profissão.

O SIMEPAR denuncia todos os casos de exercício ilegal de medicina que chegam ao conhecimento de sua diretoria e assessoria. Um dos casos identificados pelo SIMEPAR teve desfecho recente. Uma pessoa formada no exterior não conseguiu validar o diploma no Brasil e mesmo assim exercia medicina numa empresa em Curitiba. Após denúncia do SIMEPAR, o caso seguiu para o juizado especial do Tribunal de Justiça do Paraná. A pessoa que estava em situação irregular aceitou a culpa e irá prestar serviços comunitários para comutar a pena.

Falso médico preso em Ponta Grossa, assista ao video

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

MTE reitera obrigatoriedade da Contribuição Sindical e da fiscalização pelo CRM desse tributo

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Nota Técnica 201/2009 que trata da Contribuição Sindical dos profissionais liberais e autônomos, categoria em que se enquadram os médicos e diversos outros profissionais.

Na nota, o Ministério esclarece regras da CLT sobre esse tributo e determina que os conselhos profissionais encaminhem até o fim de cada ano os dados dos profissionais para as entidades sindicais, ou para os bancos, para que seja possível efetuar a devida cobrança. A nota reafirma também a prerrogativa dos conselhos de fiscalizar a quitação desse tributo e, em caso de não pagamento, obrigatoriedade dos conselhos de apresentar denúncia ao MTE além de suspender o registro profissional.

A medida restabelece a regra do Decreto Presidencial nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e da CLT, que não vinham sendo cumpridas pelos Conselhos Profissionais. É uma medida importante, pois reafirma a obrigatoriedade dos profissionais de integrarem as respectivas categorias para exercerem legalmente sua profissão. No caso da medicina proporcionará mais segurança e melhor fiscalização, ajudando no combate ao exercício ilegal da profissão.

Leia  a íntegra da Nota no Site do SIMEPAR.

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Inquérito policial vai apurar exercício ilegal da medicina por “optometristas”

O Sindicato dos Médicos do Paraná encaminhou diversas denúncias dando notícia de exercício ilegal da medicina por parte de “optometristas” realizando atividades privativas de médicos oftalmologistas em vários municípios do Paraná. Essas denúncias foram encaminhadas à Secretaria de Segurança Pública, Secretaria Estadual de Saúde, Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Medicina, Ministério Público do Trabalho e mais uma série de entidades representativas de trabalhadores

Em resposta, a Secretaria de Segurança Pública do Estado informou ao SIMEPAR que instaurou inquérito policial para averiguar as denúncias de exercício ilegal da medicina por parte dos “optometristas”. O SIMEPAR espera que esse inquérito, bem como ações das demais autoridades, venham coibir essa prática que põe em risco a saúde da população.