segunda-feira, 27 de setembro de 2010

TRF considera legítimo o uso de tabela de honorários para cobrança de serviços médicos

Fonte: TRF via Blog Falamédico

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a uma apelação interposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico/DF) contra multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O sindicato havia sido multado por ter influenciado os médicos associados a usarem a tabela de honorários médicos, na definição de preços cobrados aos pacientes.

O SindMédico entrou com mandado de segurança na 9ª Vara Federal do DF para tentar derrubar a multa. Mas o pedido foi negado pelo juiz federal. Na ocasião, o magistrado entendeu que o Cade – órgão vinculado ao Ministério da Justiça que fiscaliza abusos de poder econômico – agiu dentro das suas atribuições, e que a tabela contribui com a formação de cartel. “A utilização da tabela de honorários mínimos impõe aos profissionais da área uma conduta uniforme, impedindo, assim, a livre concorrência”, expôs o juiz federal.

O sindicato apelou, então, ao TRF, alegando que a tabela – atualizada periodicamente desde a criação, em 1984 – é um mecanismo essencial para a definição de parâmetros mínimos de valores cobrados em cada serviço, como procedimentos médicos e laboratoriais. Também defendeu que o uso da tabela é uma forma de coibir a cobrança de preços ínfimos e, com isso, manter a integridade da profissão, além de proteger o paciente, porque lhe assegura um atendimento com um mínimo de eficiência.

O relator do processo no Tribunal, desembargador federal João Batista Moreira, destacou no voto o entendimento já consolidado do TRF em votações de matérias semelhantes, no sentido de que a tabela de honorários médicos não fere a ordem econômica, resguardada pelo artigo 20 da Lei 8.884/94. A fixação de tabela de honorários profissionais como referência, não compulsória, notadamente em um mercado plural e diversificado, é regular e constitucional, relembrou.

O Ministério Público Federal também opinou em favor do SindMédico, ao declarar que a utilização da tabela não constitui prática limitadora da livre concorrência.

Diante disso, o desembargador federal João Batista Moreira deu provimento à apelação. O voto foi acompanhado por unanimidade, e, dessa forma, a multa aplicada pelo Cade foi suspensa pela 5.ª Turma do Tribunal.

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