Seguindo a linha do Sindicato dos Médicos do Estado de Santa Catarina, o SIMEPAR vem orientando os médicos jovens, residentes ou formandos sobre a aposentadoria.
Com a vigência da Lei 8138/90, que deu nova redação ao § 1º da art. 4º da Lei 6932/81, “o médico-residente é filiado ao sistema previdenciário na qualidade de autônomo". Assim, o médico residente, na condição de contribuinte individual, deve recolher aos cofres da previdência social contribuição de 20% sobre sua remuneração, uma vez que, como prestador de serviços médicos, merece proteção previdenciária como qualquer outro trabalhador.
Quem trabalha e não é servidor público estatutário, é obrigatoriamente filiado ao Regime Geral da Previdência Social e vinculado ao INSS. No caso dos estatutários, não há vínculo com o INSS, pois quem organiza sua aposentadoria é o próprio governo.
Para efetuar a inscrição:
Com o número do PIS, carteira de identidade ou carteira de trabalho, acesse o site www.mpas.gov.br ou disque 135, de segunda a sábado, das 7 às 22 horas. A inscrição também pode ser feita em uma rede de atendimento da previdência social.
Os médicos também são orientados a investir em um plano de previdência privada complementar, para futuramente poder ter uma renda extra para além do cotado pelo INSS.
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