sexta-feira, 26 de abril de 2013

MPT acena auxiliar Classe Médica a contratualizar com operadoras

Dia Nacional de Alerta aos Planos não teve suspensão de atendimentos no Paraná; instituições optam por ações que não demandem mais prejuízos aos usuários.

O Dia Nacional de Alerta aos Planos de Saúde foi marcado, no Paraná, por uma reunião entre representantes do Conselho Regional de Medicina, Associação Médica do Paraná, Sindicato dos Médicos no Paraná e Sociedades de Especialidades médicas e tendo como convidados os procuradores-chefe do Ministério Público do Trabalho da 9.ª Região. No encontro, realizado na sede da AMP, as lideranças médicas apresentaram um panorama da atuação situação dos contratos com as operadoras de saúde, que estão em desacordo com as normas fixadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e reiteraram as reivindicações da classe, que envolvem questões como reajuste de honorários, prazos para pagamento de procedimentos, fixação de dias de trabalho junto aos planos, entre outros. Foi acordada a criação de um convênio de cooperação entre o TRT e as entidades médicas, que tende a ampliar a possibilidade de regulação do trabalho médico com as operadoras de saúde.

Para o representante da AMP, Luiz Ernesto Pujol, os impasses causados pelos problemas da contratualização impactam diretamente na relação médico-paciente, colocando o usuário contra o profissional. “O médico leva a fama de malfeitor sem ter culpa nenhuma”, pondera. “Esperamos encontrar um caminho junto à Justiça do Trabalho para respaldar essa relação com os tomadores de serviços e, dentro dos instrumentos legais e administrativos, assegurar aos profissionais remuneração que os permita atender de forma digna e também se manterem sempre atualizados”, reforçou Pujol, que integra o Comitê Profissional da Associação.

O aumento dos custos para o exercício da Medicina, acompanhado da diminuição da receita dos profissionais, está provocando em fenômeno novo. “Hoje, muitos médicos estão deixando seus consultórios e migrando para os ambulatórios dos hospitais ou então procurando trabalhar em clínicas e locais onde possam dividir os gastos de aluguel, luz, água, secretária, com os colegas”, explica o presidente do CRM-PR, Alexandre Gustavo Bley. E destaca: “Se os contratos estiverem de acordo, teremos um novo patamar de relacionamento, mais transparente e benéfico para todas as partes”. Ele exaltou a importância da participação mediadora do Ministério Público do Trabalho, que vem em reforço à ação que também vem sendo empreendida no âmbito do legislativo estadual, que até instaurou a CPI dos Planos de Saúde.

Troca de infrmações

Diante do exposto, o procurador-chefe Ricardo Bruel da Silveira sugeriu a criação de um convênio de cooperação e repasse de informações entre o Tribunal Regional do Trabalho e as entidades médicas. “Desta forma poderemos avaliar as situações prioritárias e de mais impacto e auxiliar nas negociações”, explica. Na oportunidade, ainda, representantes do Simepar fizeram referência ao reconhecimento da Justiça do Trabalho como o foro adequado para médicos discutirem a relação contratual com as operadoras, citando ainda as ações civis públicas ingressadas ainda em 2011 contra planos de medicina de grupo, autogestão e seguradoras, que seguem em momentos distintos mas com êxito já na primeira ou segunda instância.

Estiveram presentes os procuradores Ricardo Bruel da Silveira e Glaucio Araujo de Oliveira (chefe substituto), os médicos Alexandre Gustavo Bley e Mauricio Marcondes Ribas (presidente e vice do CRM-PR), Luiz Ernesto Pujol (AMP), Murilo Rubens Schaefer e Claudia Paola Aguilar (presidente e diretora do Simepar), Fernando Augusto Chiuchetta (Soc. Paranaense de Reumatologia), Avelino Ricardo Hass (Ass. Paranaense de Patologia), Frégor Paulo dos Santos (Soc. Paranaense de Pediatria), José Roberto Shibue (Soc. Paranaense de Dermatologia) e o advogado Fabiano Spunholz Araujo (AMP).

Confira a lista de cláusulas contratuais consideradas indispensáveis pela classe:
Contratos e valores do trabalho médico: negociações entre as entidades médicas e as Operadoras de Planos de Saúde Suplementar, respeitando determinações da Agência Nacional de Saúde (ANS); Data base anual para reajustes ou aditivos contratuais; Pagamentos dos serviços com prazo determinado; Atrasos nos pagamentos dos serviços, com multa e correção monetária; Glosas apresentadas em prazo fixo; Opção individual, na contratualização, como PF ou PJ; Local, datas e horários dos atendimentos aos usuários; Remuneração com 30% de acréscimo em horários e datas excepcionais; Descredenciamento por justa causa; Extrato mensal dos serviços prestados e das glosas; Facilitação na comunicação entre prestador e OPS. Foro Jurídico o mesmo do local da prestação do serviço.

Fonte e Foto: AMP

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