quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Justiça autoriza médicos dispensados da FEAES a prestarem concurso púbico

Nesta quarta-feira, dia 04, a MM. Juíza Fernanda Hilzendeger Marcon, da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, deferiu liminar na Ação Coletiva movida pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR) em face da FEAES (Fundação Estatal de Atenção especializada em Saúde), autorizando médicos a fazerem o concurso da referida fundação.

A ação tem por fim obter a autorização para que médicos que tenham sido, anteriormente, dispensados da FEAES possam se submeter ao próximo concurso público aberto pela Fundação, para o emprego de médico. Segundo o edital (item 5.2.3.3), é requisito para inscrição no concurso, não ter sido dispensado da FEAES. Segundo a assessoria jurídica do Sindicato, realizada pelos advogados Luiz Fernando Zornig Filho, Luiz Gustavo de Andrade e Ana Paula Pavelski, a regra do edital é discriminatório, além de não possuir respaldo legal. Os advogados do Sindicato defendem que o empregador, na fase de seleção, não pode (em regra) sequer exigir certidão de antecedentes criminais, quanto mais impedir o acesso ao emprego por motivo de dispensa anterior.

Segundo a decisão desta última quarta-feira, não seria razoável "a diferenciação estabelecida entre os candidatos que, no passado, foram dispensados pela ré e aqueles que nela jamais atuaram ou que pediram demissão. Primeiro porque a dispensa sem justa causa jamais serviria para desqualificar um trabalhador. Segundo porque, mesmo na hipótese de dispensa por justa causa, impedir liminarmente a candidatura significaria prolongar indevidamente a punição aplicada na relação contratual anterior", diz a juíza Fernanda Hilzendeger Marcon. A decisão fixou multa de R$ 10.000,00 por candidato que tenha a inscrição indeferida.

O Sindicato dará ampla divulgação à decisão, viabilizando a inscrição dos médicos interessados no concurso.

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