sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Operadoras têm 60 dias para regularizar contrato com médicos no PR

Conselho publica resolução fixando obrigatoriedade de aplicação das normas da ANS. Iniciativa é inédita e traz modelo para contratualizar

As operadoras de planos e seguros de saúde que operam no Paraná deverão revisar os contratos estabelecidos com os médicos para seguir as normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o setor. A obrigatoriedade está em vigor desde ontem (4), data em que a Resolução 191/2013, editada pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná, foi publicada no Diário Oficial. Os planos têm um prazo de 60 dias para regularizar os contratos. Em caso de descumprimento, terão seus registros suspensos no CRM-PR. Ainda, os casos serão comunicados à ANS, para a adoção das medidas administrativas cabíveis.

Para que haja maior transparência na relação entre as operadoras e os médicos, a ANS tem emitido diversas resoluções normativas, visando o interesse público na garantia de serviços de qualidade. Dentre elas está a RN nº 71, publicada em 2004, que estabelece os requisitos dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde ou seguradoras especializadas em saúde e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios. Essa Resolução, acrescentada da RN nº 49/2012, definem a base contratual mínima da classe médica com as operadoras, incluindo mecanismos de atualização financeira.

“O não cumprimento dessas normativas fragiliza a relação entre as partes e expõe a população ao risco de desassistência. O Conselho Regional de Medicina, como órgão que tem como funções precípuas fiscalizar e disciplinar a classe médica, não pode se furtar de exigir que seus jurisdicionados tenham o direito a um instrumento ético de trabalho para resguardar a saúde da população”, afirmou o conselheiro-relator Alexandre Gustavo Bley na exposição de motivos da normativa publicada pelo Conselho.

“Sem contratos adequados, o Conselho vê com bastante preocupação a qualidade dos serviços de saúde em todo o Estado, possibilitando até descredenciamento em massa de profissionais e uma dificuldade grande de assistência à população, sobrecarregando ainda mais o já precário sistema público”, comentou o vice-presidente do CRM-PR, Mauricio Marcondes Ribas.

O Conselho orienta aos médicos para ficarem atentos ao prazo estabelecido na Resolução. Em caso de descumprimento, o profissional deve denunciar a operadora ao Conselho para que tome as providências cabíveis. “O CRM também exercerá o seu papel, fiscalizando os contratos a partir dos 60 dias estabelecidos na Resolução”, afirmou Mauricio Marcondes Ribas. Ainda, o CRM-PR emitiu Recomendação orientando aos profissionais que ao celebrarem contratos com as operadoras usem como referencial a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos vigente e que a cláusula de reajuste prevista nos contratos utilize, no mínimo, os índices oficiais em sua integralidade, sem nenhum tipo de fracionamento. Ainda, no anexo da normativa, há uma lista de cláusulas obrigatórias que visam garantir maior transparência contratual, os direitos dos médicos e a assistência aos usuários dos planos.

Confira a íntegra da Resolução nº 191/2013 e da Recomendação nº 001/2013.

Fonte: CRM PR

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