O encaminhamento dos usuários do SUS para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) ocorre quando o atendimento de que necessitam não é oferecido no município de sua residência. Nesse caso, a respectiva Secretaria Municipal de Saúde precisa disponibilizar ao paciente o transporte e uma ajuda de custo para as despesas de viagem, alimentação etc.
O Ministério Público e a Defensoria sustentam que o valor dessas diárias deveria ser de pelo menos R$ 24,75 desde setembro de 2014, em razão de uma deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do SUS do Paraná (CIB-PR), que vale para todas as secretarias municipais de Saúde do Paraná. Em Ponta Grossa, no entanto, a ajuda de custo ainda é de apenas R$ 8,40.
Segundo o promotor de justiça Fábio Grade e o defensor público Ricardo Padoim, responsáveis pela apuração do caso e pela ação, a preocupação maior é com os pacientes mais carentes, que não têm condições de se manter em regime de viagem em outra cidade sem uma ajuda de custo real. “O que um usuário do SUS, muitas vezes já com sua saúde debilitada e restrições de dieta, faz com R$ 8,40 para alimentação durante um dia inteiro entre cantinas de clínicas e hospitais de Curitiba?”, questionam os autores na ação.
Na ação, o MP-PR e a Defensoria pedem ainda que o Município seja condenado a ressarcir os valores devidos a todos os pacientes pontagrossenses que estiveram em TFD pelo SUS desde setembro de 2014, com juros e correção monetária. A ação foi distribuída à 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa e aguarda decisão judicial.
Fonte: Ascom/
Ministério Público do Paraná - 07/10/15
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