Direito a reajuste de honorários
médicos nos planos de saúde sob julgamento
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Dr. Mario e o Dr. Gabriel da assessoria jurídica |
No último dia 05 de outubro de 2015 realizou-se na 16ª Vara Justiça do Trabalho, audiência movida pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR)
contra um grupo de operadoras de planos de saúde. Trata-se de uma das três
Ações Civis Públicas (ACPs) movidas pelo Sindicato em que se discute o reajuste
dos honorários dos médicos que prestam serviços aos planos de saúde.
Na audiência, as operadoras postularam a
realização de prova pericial voltada a quantificar os valores de reajuste já
concedidos frente à inflação do período. O presidente do SIMEPAR, Dr. Mario Antonio Ferrari esteve presente à audiência, acompanhado do Dr. Gabriel
Ricardo Bora, assessor jurídico do Sindicato.
Na referida ação, após longa discussão acerca
da competência da Justiça do Trabalho e com base nos precedentes adotados pelo
TST, a partir de outras demandas propostas pelo próprio Sindicato, aconteceu o
reconhecimento de que compete à Justiça do Trabalho a análise e julgamento do
direito dos médicos ao reajuste almejado, observou o Dr. Gabriel.
A decisão para os médicos é muito importante
uma vez que houve o reconhecimento de que a relação é de trabalho e não de
consumo. Assim, a solução do conflito que se estende faz muitos anos, pode ser
resolvida de maneira mais rápida, uma vez que a celeridade da justiça do trabalho
é reconhecida, frisou Mario Ferrari.
O presidente do sindicato recordou também que
em outra demanda já existe decisão de mérito, proferida pelo TRT-PR,
reconhecendo o direito da categoria ao reajuste. “A perspectiva é de que tal
decisão sirva de parâmetro para os demais casos em trâmite e atinja todos os
associados, já que o direito ao reajuste chegou a ser objeto de lei que
sobreveio após a propositura da ação, qual seja, a Lei 13.003/2014”, concluiu
Ferrari.
Fonte: Imprensa SIMEPAR
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