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quinta-feira, 15 de outubro de 2015

“Fim da selfie” com médicos levanta polêmica

Resolução do Conselho de Medicina (CFM) altera estatuto de publicidade da profissão e proibe selfies “sensacionalistas” com pacientes

Uma estudante de Medicina mexicana ficou famosa, há algumas semanas, após publicar no Instagram uma foto ao lado de uma paciente à beira da morte. “Outro idiota”, escreveu uma paramédica russa na foto em que aparece fazendo sinal de “beleza” com as mãos, enquanto um homem agoniza ao fundo, no início deste ano. Ambos tiveram repercussão na mídia internacional. Para evitar casos como esses em solo brasileiro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou as regras de publicidade para os profissionais da área, estabelecendo normas de uso das redes sociais. Além de selfies“sensacionalistas”, fica proibida a prática do “antes e depois”, aquelas fotos que mostram os efeitos de um determinado tratamento nos pacientes.

Representante paranaense no CFM, Donizetti Giaramberdino corrobora: é uma questão de “privacidade do paciente” e não de “restrição de liberdade”. “Foi uma decisão polêmica, mas o espírito da norma é coibir exageros. Chegou ao ponto de médicos tirarem selfies na sala de parto, coisas que não são apropriadas”.
A ideia é coibir casos de abuso e distorções, e não proibir toda e qualquer foto. “É errônea a interpretação de que os médicos não podem fazer mais nenhuma fotografia com o paciente”, argumenta o presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM), Luiz Ernesto Pujol. Ele, que é pediatra, muitas vezes é requisitado a fazer uma foto segurando o “bebezinho” no colo. O mesmo ocorre nas outras especialidades.
Ainda assim, muitos profissionais estão preocupados com uma possível restrição de liberdade. Presidente do Sindicato dos Médicos do Paraná (Simepar), Mário Ferrari diz que a normativa foi recebida com desconfiança entre o pessoal da área. “A tipificação não pode ficar no plano subjetivo”, defende. Segundo ele, são necessários critérios objetivos, discriminando o que é ou não abusivo, o que fere a privacidade do paciente ou não.
Esta também é a preocupação da especialista em alergia Adriana Vidal Schmidt, que diz utilizar as redes sociais para manter contato com as suas pacientes “não só para dicas de saúde, mas de qualidade de vida, felicidade”.

Autopromoção

A nova resolução também determina que médicos que receberem elogios reiterados a técnicas e procedimentos podem ser investigados pelo conselho. Adriana Schmidt critica a medida. Para ela não é pela propaganda que um médico conquista novos pacientes e sim pelo trabalho de qualidade. Em seu caso, defende, as postagens na internet não buscam a autopromoção, mas manter laços de intimidade com aqueles que já são seus pacientes.

As proibições da resolução do CFM

Confira quais são as práticas proibidas pela resolução 2.126/2015 do Conselho Federal de Medicina (CFM). São consideradas como redes sociais: sites, blogs, Facebook, Twiter, Instagram, YouTube, WhatsApp e similares.
- Participar de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, inclusive de entidades médicas (como sindicatos e cooperativas)
- Fazer propaganda de algum método ou técnica de medicina que não seja reconhecida pelo CFM
- Publicar autoretrato (selfie), imagens ou áudios que caracterizem “sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal”
- Publicar fotos do “antes e depois” de procedimentos médicos
- Publicação, por pacientes ou terceiros, de imagens mostrando “antes e depois” ou com elogios reiterados a técnicas e resultados de procedimentos, nas redes sociais. Nestes casos, a conduta do profissional nas redes sociais será investigada pelo CRM.
Fonte: Gazeta do Povo

terça-feira, 22 de setembro de 2015

CFM - Mulheres com mais de 50 anos poderão utilizar técnicas de reprodução assistida desde que assumam riscos juntamente com o médico

As mulheres com mais de 50 anos que queiram engravidar usando as técnicas de reprodução assistida não mais precisarão do aval do sistema conselhal, desde que, junto com seu médico, assumam os riscos de uma gravidez tardia. Esta é uma das novidades da Resolução nº 2.121/15, aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que atualizou normativa anterior, aprovada em 2013. “Pela saúde da mulher e da criança, continuamos defendendo o limite máximo de 50 anos, mas caso ela, após esclarecimento de seu médico, decida pela gravidez e assuma os riscos junto com ele, entendemos ser possível o uso das técnicas de reprodução”, esclarece o tesoureiro e coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, José Hiran Gallo.

A Resolução 2.121/15 também clarificou pontos no que diz respeito ao uso da Reprodução Assistida por casais homoafetivos femininos, permitindo a gestação compartilhada. Ou seja, uma mulher pode transferir o embrião gerado a partir da fertilização de um óvulo de sua parceira. “Alguns casais e médicos tinham dúvidas quanto a esse tipo de procedimento, uma vez que não ficava claro se era doação. Agora, com a nova redação, o CFM afirma claramente esta possibilidade entre mulheres”, comenta o especialista em reprodução assistida e diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), Adelino Amaral.

Outro ponto aperfeiçoado diz respeito à doação de gametas. Pela norma, os homens podem fazer o processo sem restrições, salvo a idade limite, que é de 50 anos. Já para as mulheres, a doação fica limitada àquelas que têm até 35 anos e estão, no período do ato, em fase de tratamento de reprodução assistida.