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quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Senado - Senador Ronaldo Caiado condena decreto que cria o Cadastro Nacional de Especialistas na área médica

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) quer sustar o decreto do governo que cria o Cadastro Nacional de Especialistas.
Caiado, que é médico, explicou que o decreto permite que, a critério do Ministério da Saúde, sejam equiparados aos médicos especialistas que concluíram residência os profissionais que cursarem mestrado, doutorado ou qualquer outro curso de pós-graduação, mesmo sem prática.
O senador informou que a formação dos residentes exige mais de 8 mil horas de aulas, sendo 90% de prática, enquanto que, pelo decreto, uma mera especialização, com 360 horas, pode alçar um médico à condição de especialista, a critério do Ministério da Saúde.
Para Caiado, o decreto do governo desmotiva os jovens a se especializarem, revela a interferência do governo no setor e a sua falta de compromisso em melhorar o atendimento à saúde.
Se estivesse preocupado, disse ele, o governo adotaria outras medidas muito mais eficazes do que essa, que simplesmente transforma a formação de médicos especialistas em uma linha de montagem de automóveis.
- Eu desafio o governo a aprovar carreira de Estado para médico. Aí sim vai se levar médico para o interior. O cidadão vai chegar a ser um médico de Estado por competência, por mérito, para atender em qualquer lugar desse Brasil afora porque sabe que lá terá carreira de Estado e não vai ficar na dependência, do humor, da vontade do líder político. Quer melhorar a saúde no Brasil? Aceite os 10% da receita corrente bruta para financiar a saúde, mas não venham com essa demagogia de destruir o que existe de mais reconhecido e respeitado no Brasil, que são as sociedades de especialidades em nosso país - afirmou o senador.
Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

MG: abertas 730 vagas na área da Saúde


Sinmed-MG destaca que essa é uma das reivindicações da categoria em 2014 



                                          Foto: Divulgação 

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Orçamento, Planejamento, Orçamento e Informação/Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, publicou nesta sexta-feira, dia 12, no Diário Oficial do Município, o Edital 07/2014 para provimento de 730 vagas na área da Saúde. São cargos públicos efetivos de cirurgião dentista, enfermeiro, médico, técnico de serviços de saúde, técnico superior de saúde e engenheiro. As especialidades que dispõe do maior número de vagas são para médico/categoria clínica médica, 346, e médico/ Saúde da Família, 210.

Para o cargo de médico, são oferecidos mais de 689 vagas,  com  vencimento inicial de R$3.884,17.  As inscrições, no valor de R$ 45 para cargos do nível médio e R$ 90 para os de nível superior, deverão ser feitas entre os dias 23 de fevereiro e dois de abril de 2015 no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação,empresa organizadora das provas:  

Para os cargos de cirurgião dentista, enfermeiro, médico e técnico de serviços de saúde serão realizadas apenas as provas de múltipla de escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

As provas estão previstas para acontecer no dia 24 de maio de 2015, com duração de até quatro horas. Confira no site a relação de todos os cargos, especialidades, suas respectivas vagas, a remuneração oferecida, entre outras informações.

concurso PBH
Fonte: Sinmed-MG 

terça-feira, 4 de novembro de 2014

NOVO SIMPLES NACIONAL DEVERÁ TER REGRAS MAIS COMPLEXAS, DIZ TÉCNICO

Para o representante do Comitê Gestor do Simples, Silas Santiago, complexidade visa tornar a cobrança mais justa para pequenas empresas, como a isenção de impostos na cesta básica
  Na área médica, a opção pelo Simples Nacional irá compensar se a empresa contar com funcionários Foto: Fotos públicas
Na área médica, a opção pelo Simples Nacional irá compensar se a empresa contar com funcionários. Foto: Fotos públicas
São Paulo – Algumas mudanças no Simples Nacional podem tornar o regime de tributação mais complexo a partir de 2015, tanto para se decidir optar ou não pelo sistema quanto no atendimento às normas.
De acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples (CGSN), Silas Santiago, essa maior complexidade em alguns itens é para tornar a cobrança mais justa. “A justiça traz a complexidade. E como se resolve isso? Com tecnologia”, afirma.
Ele usou como exemplo o fato de que no Novo Simples – previsto pela Lei Complementar 147 -, haverá benefícios para produtos que integram a cesta básica.
“Em uma mercearia, se houve R$ 10 mil de faturamento no mês e R$ 2 mil foram equivalentes a produtos da cesta, terá isenção de PIS, Cofins e ICMS. Os outros R$ 8 mil terão tributação normal. Será uma tributação diferente para cada. Há críticas de que será mais complexo, mas ficará mais justo. As grandes empresas já contam com esses benefícios, mas as pequenas não. Já existe um aplicativo [da Receita] que ajuda nesse processo, mas ainda precisamos esperar a regulamentação federal no caso do PIS e Cofins e dos estados, para o ICMS”, aponta.
Antes de optar
Durante evento organizado ontem pelo Grupo Sage, Santiago ressaltou a importância de procurar um especialista antes de fazer a opção, já que a depender do setor, a carga tributária pode ser maior. “Se a empresa estiver no anexo 6, e se tiver funcionário, é possível que compense, porque não irá pagar a cota patronal. Nós colocamos neste anexo todas as empresas de atividade intelectual, com exceção de contadores e advogados”, disse o secretário-executivo.
A depender do setor, a alíquota chega a 22,45% – faturamento anual entre R$ 3,4 milhões a R$ 3,6 milhões – neste anexo 6, onde já está incluído a cota patronal por funcionário. Portanto, se o empreendimento não contar com folha de pagamento, compensa ficar no lucro presumido, já que a taxa máxima é de 17,45%.
O secretário-executivo do CGSN foi questionado no evento por que contadores e advogados conseguiram sair do anexo 6, mas deixaram profissionais ligados à área da saúde. Santiago respondeu que é uma “questão de tramitação legislativa” e que esses setores têm “força política” no Congresso Nacional.
“A lei saiu do Congresso. O projeto era para todos estarem no anexo 6. Existia uma premissa pela situação fiscal do País que ninguém sairia desse anexo, porque haveria perda de receita. Contudo, houve a opção de reclamar, e os contadores e advogados conseguiram isso. Por outro lado, há um grupo técnico da Fundação Getulio Vargas que estuda essa revisão, inclusive a migração da empresa para ir para lucro presumido, que é pesado principalmente para serviços”, explicou à plateia.
Ao DCI, o técnico ressaltou que não há nada que a Receita possa fazer para reverter este quadro. “A Receita faz o que a lei determina, tanto o Ministério da Fazenda, a qual o Comitê Gestor está vinculado”, limitou-se a dizer.
Ele também esclareceu que como uma mesma empresa pode estar em vários anexos, como uma consultoria, por exemplo, se verificar que não está explicito na norma, provavelmente estará no anexo 6. Porém, cada caso deve ser avaliado por um especialista.
Substituição tributária
O representante do CGSN comentou que a aguardada mudança no que diz respeito à substituição tributária em pequenos negócios deve ficar só para 2016. “A norma precisa ser disciplinada por convênio no Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária]. Acredito que até metade de 2015 deverá ter uma regulamentação dos segmentos envolvidos.”
O consultor do Sebrae-SP, Daniel Berselli Marinho, afirmou que a entidade ficará vigilante para que seja restringido o número de produtos incluídos quando o “substituto” a pagar o ICMS antecipadamente na cadeia produtiva seja um pequeno empresário. “Calculamos que 400 mil empresas serão afetadas pela norma, o que antes era de dois milhões de negócios”, disse também ao participar do evento da Sage. “Apesar de não ter relevância na arrecadação, as pequenas empresas têm importância na economia brasileira”, entende.
Fonte: Contabilidade Folador