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segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Senado - Médicos poderão ser beneficiados com o Simples Nacional

Os senadores aprovaram regime de urgência para o projeto
Os senadores aprovaram regime de urgência para o projeto
Desde o ano passado, médicos, advogados, dentistas e engenheiros que atuam como pessoas jurídicas podem aderir ao Supersimples ou Simples Nacional. Embora o regime unificado de tributação elimine boa parte da burocracia, a opção nem sempre fica vantajosa para o profissional.
Emenda apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), no dia 11 de dezembro, transfere a medicina de tabela no Projeto de Lei da Câmara 125/15, que reorganiza e simplifica a apuração do imposto do Simples Nacional. “A emenda propõe a alteração da forma de tributação dos serviços médicos, inclusive laboratorial e enfermagem, pelo Simples Nacional, o que promoverá justiça fiscal, na medida em que equiparará essas atividades a outras como serviços já beneficiados. Nada justifica a diferenciação entre essas atividades para efeitos de tributação”, justificou Caiado. 

Se acatada pelos parlamentares, a emenda trará grande benefício fiscal para os médicos. Com a mudança, eles passariam a não mais integrar o Anexo 6 da Lei Complementar, e sim o Anexo 3. A alíquota de quem recebe receita bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, passaria de 16,93% para 6%, além de expandir esse volume para R$ 225 mil. 

O projeto já passou pela Câmara dos Deputados. Desde setembro último, tramitava na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, onde recebeu diversas emendas e o parecer favorável da relatora Marta Suplicy (PMDB-SP). Agora, deverá ser votado pelo Plenário da Casa. Na penúltima sessão de 2015, em 15 de dezembro, os senadores aprovaram a votação em regime de urgência para o projeto. Com o fim do recesso parlamentar, a previsão é de que a proposta entre brevemente em pauta.
Fonte: Agência Senado

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Termina em 30 de janeiro prazo de adesão ao Simples Nacional

As Micros e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 30 de janeiro para solicitar a adesão ao Simples Nacional pelo site da Receita Federal. Destinado ao micro e pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano, o Simples Nacional traz, este ano, uma mudança nas regras: estendeu o benefício a 142 categorias, como engenheiros, médicos, advogados, odontólogos, jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários, psicólogos, profissionais de terapia ocupacional, acupuntura, podologia e fonoaudiologia.
As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa já podem aderir ao regime de tributação diferenciado, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária, em média, em 40%.
Fonte: Ascom CNC

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

CNTU solicitará prorrogação de prazo para adesão ao Simples Nacional


Na avaliação da entidade, é necessário mais tempo para que profissionais possam optar pela forma mais vantajosa de tributação. Outro pleito é mudança na alíquota para engenheiros, médicos e odontologistas


Foto: Rita Casaro 

A confederação pleiteará à Secretaria da Receita Federal a prorrogação do prazo para que os profissionais liberais façam sua adesão ao Simples Nacional ou Supersimples.  Em reunião realizada entre representantes das categorias filiadas à CNTU na quinta-feira (15/1), em São Paulo, os dirigentes avaliaram que a data limite de 31 de janeiro próximo é insuficiente para que seja tomada a decisão em relação ao sistema unificado de tributação, que pode ou não ser vantajoso.  “É preciso que se possa optar com segurança, tendo em vista a relevância dos impostos sobre os ganhos dos profissionais ”, ponderou o presidente da CNTU, Murilo Celso de Campos Pinheiro.
De forma geral, o Super Simples é interessante quando o gasto com quadro de pessoal é elevado. “Para o profissional liberal ou empresário com folha de pagamento de até 20% do faturamento não vale a pena”, advertiu o gerente financeiro do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP), Francisco Rodrigues Neto. Nessa hipótese, ressalta ele, é melhor recolher os impostos sobre o lucro presumido.
Os interessados em fazer o cálculo podem utilizar a planilha disponível no site do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Para acessar, clique aqui.
Tornar a lei mais justa
Em agosto de 2014, 142 atividades foram incluídas no Simples Nacional a partir da alteração da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Entretanto, nem todos os empreendedores gozam de iguais condições, pois há alíquotas diferentes. Engenheiros, médicos e odontologistas, por exemplo, que constam no anexo 6, pagam entre 16,93% e 22,45%. Bem mais beneficiados estão fisioterapeutas e corretores que entraram no anexo 3, com alíquotas de 6% a 17,42%.
Na avaliação da CNTU, o razoável, pela característica da imensa maioria dos empreendimentos dos profissionais representados pela entidade, seria a sua transferência desse para o anexo III. Assim, entra na pauta de luta da confederação o esforço junto ao Congresso ao longo de 2015 para que seja votada a mudança na lei.
Para dar seguimento à iniciativa foi montado um grupo de trabalho formado pelo economista Pedro Afonso Gomes, pelo médico Eglif de Negreiros Filho, pelo odontologista José Ferreira Campos Sobrinho, pelo nutricionista Ernane Silveira Rosas e pelo engenheiro Celso Atienza. Completará a equipe um farmacêutico a ser indicado pela federação da categoria. Participaram ainda da reunião os médicos Geraldo Ferreira Filho, Otto Fernando Baptista, José Roberto Murisset, Jorge Sale Darze e Mário Ferrari; os engenheiros Allen Habert, João Carlos Gonçalves Bibbo e Carlos Alberto Guimarães Garcez; e a farmacêutica Gilda Almeida de Souza.

Fonte: CNTU - 19/01/2015

terça-feira, 4 de novembro de 2014

NOVO SIMPLES NACIONAL DEVERÁ TER REGRAS MAIS COMPLEXAS, DIZ TÉCNICO

Para o representante do Comitê Gestor do Simples, Silas Santiago, complexidade visa tornar a cobrança mais justa para pequenas empresas, como a isenção de impostos na cesta básica
  Na área médica, a opção pelo Simples Nacional irá compensar se a empresa contar com funcionários Foto: Fotos públicas
Na área médica, a opção pelo Simples Nacional irá compensar se a empresa contar com funcionários. Foto: Fotos públicas
São Paulo – Algumas mudanças no Simples Nacional podem tornar o regime de tributação mais complexo a partir de 2015, tanto para se decidir optar ou não pelo sistema quanto no atendimento às normas.
De acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples (CGSN), Silas Santiago, essa maior complexidade em alguns itens é para tornar a cobrança mais justa. “A justiça traz a complexidade. E como se resolve isso? Com tecnologia”, afirma.
Ele usou como exemplo o fato de que no Novo Simples – previsto pela Lei Complementar 147 -, haverá benefícios para produtos que integram a cesta básica.
“Em uma mercearia, se houve R$ 10 mil de faturamento no mês e R$ 2 mil foram equivalentes a produtos da cesta, terá isenção de PIS, Cofins e ICMS. Os outros R$ 8 mil terão tributação normal. Será uma tributação diferente para cada. Há críticas de que será mais complexo, mas ficará mais justo. As grandes empresas já contam com esses benefícios, mas as pequenas não. Já existe um aplicativo [da Receita] que ajuda nesse processo, mas ainda precisamos esperar a regulamentação federal no caso do PIS e Cofins e dos estados, para o ICMS”, aponta.
Antes de optar
Durante evento organizado ontem pelo Grupo Sage, Santiago ressaltou a importância de procurar um especialista antes de fazer a opção, já que a depender do setor, a carga tributária pode ser maior. “Se a empresa estiver no anexo 6, e se tiver funcionário, é possível que compense, porque não irá pagar a cota patronal. Nós colocamos neste anexo todas as empresas de atividade intelectual, com exceção de contadores e advogados”, disse o secretário-executivo.
A depender do setor, a alíquota chega a 22,45% – faturamento anual entre R$ 3,4 milhões a R$ 3,6 milhões – neste anexo 6, onde já está incluído a cota patronal por funcionário. Portanto, se o empreendimento não contar com folha de pagamento, compensa ficar no lucro presumido, já que a taxa máxima é de 17,45%.
O secretário-executivo do CGSN foi questionado no evento por que contadores e advogados conseguiram sair do anexo 6, mas deixaram profissionais ligados à área da saúde. Santiago respondeu que é uma “questão de tramitação legislativa” e que esses setores têm “força política” no Congresso Nacional.
“A lei saiu do Congresso. O projeto era para todos estarem no anexo 6. Existia uma premissa pela situação fiscal do País que ninguém sairia desse anexo, porque haveria perda de receita. Contudo, houve a opção de reclamar, e os contadores e advogados conseguiram isso. Por outro lado, há um grupo técnico da Fundação Getulio Vargas que estuda essa revisão, inclusive a migração da empresa para ir para lucro presumido, que é pesado principalmente para serviços”, explicou à plateia.
Ao DCI, o técnico ressaltou que não há nada que a Receita possa fazer para reverter este quadro. “A Receita faz o que a lei determina, tanto o Ministério da Fazenda, a qual o Comitê Gestor está vinculado”, limitou-se a dizer.
Ele também esclareceu que como uma mesma empresa pode estar em vários anexos, como uma consultoria, por exemplo, se verificar que não está explicito na norma, provavelmente estará no anexo 6. Porém, cada caso deve ser avaliado por um especialista.
Substituição tributária
O representante do CGSN comentou que a aguardada mudança no que diz respeito à substituição tributária em pequenos negócios deve ficar só para 2016. “A norma precisa ser disciplinada por convênio no Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária]. Acredito que até metade de 2015 deverá ter uma regulamentação dos segmentos envolvidos.”
O consultor do Sebrae-SP, Daniel Berselli Marinho, afirmou que a entidade ficará vigilante para que seja restringido o número de produtos incluídos quando o “substituto” a pagar o ICMS antecipadamente na cadeia produtiva seja um pequeno empresário. “Calculamos que 400 mil empresas serão afetadas pela norma, o que antes era de dois milhões de negócios”, disse também ao participar do evento da Sage. “Apesar de não ter relevância na arrecadação, as pequenas empresas têm importância na economia brasileira”, entende.
Fonte: Contabilidade Folador