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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Médico, está encerrando o prazo para o pagamento da contribuição sindical


                                 Foto: Agência Porem 


Faltam poucos dias para o fim da campanha da contribuição sindical. A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) orienta que a categoria médica deve pagar a contribuição sindical enviada pelo Sindicato Médico da região e levar a cópia xerocada a todos os empregos e fazer um requerimento solicitando que não seja mais realizado o desconto em folha por outros sindicatos que não representam a categoria. O tributo deve ser pago por Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) enviada pelo sindicato médico. 
 
A contribuição sindical anual é um tributo do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que deve ser paga por todos os médicos, independente do vínculo empregatício: autônomos, celetistas, servidores públicos, sindicalizados ou não.
 
A FENAM orienta aos sindicatos a encaminharem às empresas notificação informando-as que a contribuição sindical dos médicos devem ser repassada ao sindicato médico.
 
A Contribuição Sindical tem caráter compulsório, portanto, é uma obrigação do profissional liberal recolher, anualmente.

Fonte: Valéria Amaral - 25/02/2016

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Contribuição sindical é tributo e deve ser pago até 29/02

                               Foto: Agência Porem 

A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) informa à categoria médica que a Contribuição Sindical tem caráter compulsório, portanto, é uma obrigação do profissional liberal recolher, anualmente, este tributo que deve ser feito através de guia apropriada na rede bancária autorizada ou agência lotérica.

A FENAM orienta os médicos é que para que paguem o boleto (GRCSU) da contribuição sindical enviado pelo sindicato dos médicos e levem cópia xerocada a todos os seus empregos e façam um requerimento solicitando que não seja mais realizado o desconto em folha

Como devo pagar?

O imposto deve ser pago por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), opção preferencial, já que o desconto em folha não garante o repasse desses valores ao sindicato médico e à FENAM. Quando ocorre o desconto em folha, o montante arrecadado poderá seguir para sindicatos gerais e não diretamente para o da categoria médica. Essa ação também evita que, caso o profissional tenha mais de um vínculo, seja tributado mais de uma vez.


Fonte: Valéria Amaral - 28/01/2016

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

SIMEPAR orienta: Está chegando a hora de pagar a contribuição sindical

Cópia xerocada do pagamento da guia deve ser entregue em todos os empregos, além do requerimento solicitando que não seja mais descontado em folha para outros sindicatos. A medida evita que sejam cobrados nos diversos vínculos trabalhistas e cobranças ilegais. 

                              Foto: Agência Porem 

O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR) orienta que a categoria médica deve pagar a contribuição sindical enviada pelo Sindicato e levar a cópia xerocada a todos os empregos e fazer um requerimento solicitando que não seja mais realizado o desconto em folha. A medida evita que algumas empresas descontem em folha e repassem indevidamente a contribuição para sindicatos que não representam a categoria, como os sindicatos gerais ou de comerciários. O tributo deve ser pago preferencialmente por Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) enviada pelo SIMEPAR. 

A contribuição sindical anual é um tributo do Ministério do Trabalho e Emprego, que deve ser paga por todos os médicos, independente do vínculo empregatício: autônomos, celetistas, servidores públicos, sindicalizados ou não.

A FENAM orienta aos sindicatos a encaminharem às empresas notificação informando-as que a contribuição sindical dos médicos devem ser repassada ao sindicato médico.

O valor sugerido para 2016 é de R$ 315,00, valor que pode ser alterado pelo sindicato de base. A Contribuição Sindical tem caráter compulsório, portanto, é uma obrigação do profissional liberal recolher, anualmente.

Fonte: Valéria Amaral 


terça-feira, 12 de janeiro de 2016

FENAM alerta quanto ao recolhimento da contribuição sindical para outros sindicatos

Cópia xerocada do pagamento da guia deve ser entregue em todos os empregos, além do requerimento solicitando que não seja mais descontado em folha para outros sindicatos. A medida evita que seja cobrado nos diversos vínculos trabalhistas e cobrança ilegais. 


                       
A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) orienta que a categoria médica deve pagar a contribuição sindical enviada pelo Sindicato Médico da região e levar a cópia xerocada a todos os empregos e fazer um requerimento solicitando que não seja mais realizado o desconto em folha. A medida evita que algumas empresas desconte em folha e repasse indevidamente a contribuição para sindicatos que não representam a categoria, como os sindicatos gerais ou de comerciários. O tributo deve ser pago preferencialmente por Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) enviada pelo sindicato médico. 

A contribuição sindical anual é um tributo do Ministério do Trabalho e Emprego, que deve ser paga por todos os médicos, independente do vínculo empregatício: autônomos, celetistas, servidores públicos, sindicalizados ou não.

A FENAM orienta aos sindicatos a encaminharem às empresas notificação informando-as que a contribuição sindical dos médicos devem ser repassada ao sindicato médico.

O valor sugerido para 2016 é de R$ 315,00, valor que pode ser alterado pelo sindicato de base. A Contribuição Sindical tem caráter compulsório, portanto, é uma obrigação do profissional liberal recolher, anualmente.

Foto: Agência Porem

Fonte: Valéria Amaral - 12/01/2016