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quinta-feira, 7 de abril de 2016

SIMEPAR e Associação dos Professores da UFPR unem forças contra administração da EBSERH


                                   Foto: internet 

É notória a situação precária em que se encontra a saúde pública em diversos estados brasileiros. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) é responsável pela gestão de uma rede de hospitais universitários federais formada por 50 hospitais vinculados a 35 universidades federais.
No Paraná, em outubro de 2014, a EBSERH assumiu a administração do Complexo Hospital de Clínicas (CHC), que inclui o Hospital de Clínicas (HC) e a Maternidade Victor Ferreira do Amaral, e desde então houve significativa queda na qualidade do serviço oferecido nestes estabelecimentos. Relatos apontam que há falta de insumos, médicos foram desviados de sua atividade e tiveram seu horário de trabalho alterado, muitas vezes atuando em dupla função. Alguns profissionais afirmam ter sofrido assédio moral por parte de seus superiores e pacientes, que acabam descontando no médico o descontento com as longas esperas e até mesmo cancelamento de procedimentos por falta de material. Além disso, professores e residentes acreditam que a função de ensino da instituição foi prejudicada.
Darley Rugeri Wollmann Junior, Tesoureiro do SIMEPAR e médico clínico do HC, afirma que a luta contra a adesão dos hospitais universitários federais à EBSERH visa principalmente a defesa da autonomia universitária, a saúde pública e a tríade (ensino, pesquisa e extensão) de forma independente e sem o objetivo de obtenção de lucro financeiro decorrente do atendimento da saúde da população brasileira.
Recentemente a Associação dos Professores da UFPR procurou o SIMEPAR para informar que moveu ação com idêntico propósito à do Sindicato, anular o convênio com a EBSERH. Em reunião realizada no mês anterior diversas entidades estabeleceram estratégias para se ajudarem, como a construção um dossiê sobre a implementação da Empresa na UFPR. O objetivo é coletar dados, documentos e denúncias sobre quais foram os problemas tidos com a gestão.

Fonte: Simepar - 07/04/2016

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Sindicato dos Médicos do Paraná se posiciona contrário à jornada livre de trabalho para médicos


                              Foto: internet 


No final de janeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que a jornada de trabalho para profissionais de saúde não poderia ultrapassar 60 horas semanais. Após essa decisão alguns órgãos se manifestaram a favor da jornada livre.
 
Tais órgãos alegam que o médico não segue os critérios de jornada convencional ou comercial, com jornadas de 8h em 8h, logo, a acumulação de cargos para estes profissionais existe por conta da universalidade do atendimento à saúde, e para que o médico consiga exercer sua profissão. Desta forma, defendem a autonomia do médico em escolher a sua jornada de trabalho, e não se limitar a uma decisão genérica baseada em outras profissões.
 
O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR) não compartilha desta visão. Conforme a Lei 3.999/61, art. 8º, “a duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias”. Cláudia Paola Carrasco Aguilar, médica psiquiatra e Secretária Geral do SIMEPAR, afirma que longas jornadas de trabalho são extremamente prejudiciais à saúde do médico, afetando seu julgamento e até mesmo a qualidade de seu atendimento, prejudicando, dessa forma, seus pacientes.
 
Claudia Paola Carrasco Aguilar, médica psiquiatra e Secretária Geral do SIMEPAR, afirma que longas jornadas de trabalho são prejudiciais à saúde do médico, principalmente à sua saúde mental, podendo causar impacto na qualidade de seu atendimento.
 

Fonte: Simepar - 06/04/2016

quinta-feira, 31 de março de 2016

No Paraná entidades se unem contra administração da EBSERH


                                   Foto: SIMEPAR 

Em outubro de 2014 a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) assumiu a administração do Complexo Hospital de Clínicas (CHC), que inclui o Hospital de Clínicas (HC) e a Maternidade Victor Ferreira do Amaral, e desde então houve uma significativa queda na qualidade do serviço oferecido nestes estabelecimentos.

Com o intuito de denunciar esses problemas e reforçar a luta contra a EBSERH, diversas entidades uniram forças para construir um dossiê sobre a implementação da Empresa na UFPR. O objetivo é coletar dados, documentos e denúncias sobre quais foram os problemas tidos com a gestão. O estudo está sendo encampado pela Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (APUFPR-SSind), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná (SINDITEST-PR), Diretório Central dos Estudantes (DCE) e pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná (SIMEPAR).

Durante reunião, realizada no último dia 16, foram definidos alguns eixos de estudo para a construção do documento: condições de trabalho, eixo das relações de trabalho e efeitos da administração na qualidade do ensino, pesquisa e extensão.

Quanto à gestão propriamente dita, as categorias analisarão como está sendo o processo de licitações, a transparência dos dados, a questão regimental e as decisões do conselho de administração.

Darley Rugeri Wollmann Junior, Tesoureiro do SIMEPAR e médico clínico do HC, é um dos profissionais que sentem diretamente os efeitos da gestão da EBSERH e afirma que o Sindicato se empenhará para contribuir com a construção do dossiê. A fim de identificar a relação dos usuários com o HC, a Secretária Geral do SIMEPAR, Claudia Paola Carrasco Aguilar elaborou o seguinte questionário: https://pt.surveymonkey.com/r/TB7H2B9

As entidades se reunirão novamente no dia 13/04, às 16h.

Fonte: SIMEPAR - 31/03/2016

quinta-feira, 24 de março de 2016

Médicos da FEAES aprovam indicativo de greve


                            Foto: Simepar 


No último dia 14, o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná convocou os médicos da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (FEAES) para Assembleia Geral Extraordinária para apreciação da proposta de acordo coletivo para o ano de 2016/2017.
A proposta da FEAES foi de aumento salarial de 50% do INPC acumulado, o qual ainda não está fechado e estima-se que feche em torno de 12%, ou seja, 50% deste percentual (metade da inflação do período). O mesmo reajuste também foi proposto para o auxílio alimentação e quanto as demais cláusulas, a proposta é de renovação do texto atual. Em relação ao plano de cargos e salários, a Fundação informou que as descrições de cargos já foram realizadas e está sendo feita a pesquisa salarial e de benefícios com outros hospitais. Sua conclusão está prevista para o final de abril de deste ano.
Wagner Sabino, Diretor Adjunto do SIMEPAR, presente na reunião de negociação entre Sindicato e Fundação, informou aos presentes que não houve qualquer manifestação por parte da FEAES quanto às pretensões de melhoria das condições de trabalho e demais reivindicações sem reflexos econômicos.
Descontentes com a proposta, os presentes ainda registraram várias reclamações acerca da falta de medicamentos, falta de profissionais, aumento da demanda de atendimentos, falta de estrutura na sala de emergência, falta de segurança, furo nas escalas, falta de ambulâncias, entre outras deficiências no sistema de atendimento.IMG_2140
Portanto, a Assembleia deliberou, por unanimidade, em não aprovar a proposta da FEAES, mantendo a reivindicação originária, constante da pauta aprovada em 16 de fevereiro. Colocada em votação, deliberou-se por unanimidade aprovar indicativo de greve, postergando-se para assembleia posterior, caso não haja efetivo acordo na próxima e última tentativa de negociação, a análise das datas e períodos de paralisação e mínimo de atendimento.



Fonte: Simepar - 24/03/2016

quinta-feira, 3 de março de 2016

SIMEPAR PEDE MOBILIZAÇÃO PELO VETO AO PL 3.123/2015


                                     Foto: SIMEPAR 


O Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná convoca os médicos a se mobilizarem e entrarem em contato com os Deputados Federais representantes do Paraná para impedir a aprovação do PL 3.123/2015.
 
O projeto de lei, que será discutido nesta quarta-feira (02), determina que o profissional médico que possui dois cargos públicos só poderá receber teto remuneratório pela soma dos cargos, e não por cargo individual, conduta que vai de encontro com o art. 37, XVI, “c”, e § 10º, da Constituição Federal.
 
Elaborado no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e encaminhado ao Congresso pelo palácio do planalto com pedido de urgência o projeto inclui no cálculo até diárias de viagem de trabalho e será aplicado a servidores civis e militares dos três poderes, nas instâncias federal, estadual, distrital e municipal.
 
O PL 3.123/2015 prejudica a categoria médica, pois quando houver o repasse de valores em atraso, como honorários, horas extras e gratificações, todos estes valores poderão ser lançados em uma única folha de pagamento e sua soma não poderá ultrapassar o teto estipulado pelo PL 3.123/2015. Tais medidas, além de representarem uma perda dos direitos já adquiridos pela categoria, não condizem com uma remuneração digna ao profissional da área médica e o desestimulam a buscar a carreira pública.

Fonte: Simepar/PR - 03/03/2016

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

SIMEPAR dá continuidade à negociação para reajuste dos honorários dos médicos com operadoras de planos de saúde


                                Foto: Divulgação


Recentemente veio à atenção do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná casos de irregularidades cometidas contra profissionais da área médica por parte das operadoras de planos de saúde.
 
Segundo denúncias, os médicos que prestam serviço aos planos de saúde têm recebido contratos de adesão com cláusulas abusivas (não-negociadas) encaminhadas pelas operadoras para simples assinatura. Além disso, há anos os honorários de tais médicos não sofrem atualização ou correção. Essa questão é objetos das Ações Civis Públicas movidas pelo sindicato contra as OPS do segmento da auto-gestão e das medicina de Grupo, além da seguradoras de planos de saúde.
 
Sem prejuízo do debate travado no judiciário, de acordo com o § 3º da Lei 13.003/2014 “a periodicidade do reajuste de que trata o inciso II do § 2o deste artigo será anual e realizada no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contado do início de cada ano-calendário”, prazo este que não vem sendo respeitado pelas operadoras.
 
Considerando os termos da Lei 13.003/2014 e das Resoluções Normativas 363/2014 e 364/2014 da ANS, o Presidente do SIMEPAR, Mario Antonio Ferrari, observa que a conduta de enviar contratos de adesão sem a previa negociação contraria a hermenêutica das resoluções citadas e orienta as operadoras a se abster de adotar tais procedimentos.
 
A fim de negociar as cláusulas contratuais dos médicos credenciados, bem como por fim a estas irregularidades, o Presidente do SIMEPAR informa que tais operadoras foram oficiadas e as convida para uma reunião na sede do Sindicato, na Rua Coronel Joaquim Sarmento, 177, no dia 01 de Março, às 14h30min.
 
Até lá, o SIMEPAR comunica aos médicos que nos próximos dias estará disponível em seu novo site www.simepar.org.br um espaço para denúncias de irregularidades e também para o envio de outras reivindicações a serem apresentadas às operadoras.

Fonte:
 Simepar/PR 

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Campanha contribuição sindical: não fique inadimplente


                              Foto: Agência Porem 


Estamos nos últimos dias para pagamento da contribuição sindical. A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) orienta que a categoria médica deve pagar a contribuição sindical enviada pelo Sindicato Médico da região e levar a cópia xerocada a todos os empregos e fazer um requerimento solicitando que não seja mais realizado o desconto em folha por outros sindicatos não representam a categoria. O tributo deve ser pago por Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) enviada pelo sindicato médico. 
A contribuição sindical anual é um tributo do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que deve ser paga por todos os médicos, independente do vínculo empregatício: autônomos, celetistas, servidores públicos, sindicalizados ou não.
A FENAM orienta aos sindicatos a encaminharem às empresas notificação informando-as que a contribuição sindical dos médicos devem ser repassada ao sindicato médico.
O valor sugerido para 2016 é de R$ 315,00, valor que pode ser alterado pelo sindicato de base. A Contribuição Sindical tem caráter compulsório, portanto, é uma obrigação do profissional liberal recolher, anualmente.

Fonte: FENAM - Valéria Amaral 

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Médico, você tem dúvidas sobre a contribuição sindical?


                     Foto: Agência Porem 

Dúvidas com relação ao pagamento da contribuição sindical são frequentes. Pensando nisso, a Federação Nacional dos Médicos (FENAM) divulga perguntas e respostas que podem ajudar os médicos sobre o tema. Não fique inadimplente com o tributo anual do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O que é a Contribuição Sindical?
É contribuição obrigatória prevista na CLT, devida por todos: empregados, profissionais liberais, autônomos, servidores públicos civis e médicos residentes.
A Contribuição Sindical é obrigatória?
Sim, para todos. Nos termos da legislação vigente sobre a Contribuição Sindical, os médicos, na qualidade de integrantes de categoria profissional liberal, equiparada em lei às categorias diferenciadas, estão obrigados a pagá-la (CLT, art. 579). 
Para os que mantêm vínculo empregatício, a contribuição correspondente à remuneração de 01 (um) dia de trabalho (CLT, artigo 580, I) e incide sobre a folha de pagamento do mês de março de cada ano (CLT, art. 582). Se o empregado possuir mais de um vínculo, pagará a contribuição em cada um deles. 
Já para os que não têm vínculo empregatício (profissionais autônomos, funcionários públicos civis e médicos residentes) a contribuição é devida no mês de fevereiro (CLT, art. 583, parte final) e seu valor corresponde ao que for fixado em assembleia geral da categoria, especialmente convocada para tal fim, de acordo com o Estatuto da respectiva entidade, com fundamento na autonomia conferida aos sindicatos pelo art. 8º da Constituição Federal. 
Importante destacar que, o recolhimento da contribuição sindical realizado através de guia de recolhimento específica, emitida por força de convênio com a Caixa Econômica Federal, é o recolhimento que garante aos médicos que têm vínculo de emprego o recolhimento único, sem qualquer desconto em folha, nos termos do art. 585, parágrafo único, da CLT. 
Assim sendo, caso tenha vínculo empregatício mas prefira optar pelo recolhimento único, através de guia, o(a) doutor(a) poderá atualizar seus dados cadastrais junto ao sindicato e garantir o recebimento da guia com antecedência. Mas, neste caso, lembre-se: sempre apresente a guia quitada ao RH de seu empregador, com antecedência, exigindo que não ocorram os descontos em folha.
Sou aposentado. Devo pagar a Guia de Contribuição Sindical?
Como profissional liberal, não mais. Encaminhe cópia do comprovante de aposentadoria ao sindicato médico da sua região, e não mais receba a Guia. No entanto, caso continue mantendo vínculos empregatícios, seu empregador deverá continuar efetuando os recolhimentos em folha de pagamento.
Possuo vários vínculos empregatícios. Recolherão a contribuição em todos eles?
Sim. Para os que mantêm vínculo empregatício, a contribuição correspondente à remuneração de 01 (um) dia de trabalho (CLT, artigo 580, I) e incide sobre a folha de pagamento do mês de março de cada ano (CLT, art. 582). Se o empregado possuir mais de um vínculo, pagará a contribuição em cada um deles.
Já pago a Contribuição Sindical como Pessoa Jurídica para outro sindicato. Para quem, afinal, devo pagar?
Esclarecemos que o entendimento da Assessoria Jurídica é o de que as sociedades civis constituídas para prestação pessoal de serviços profissionais pelos sócios não devem pagar a contribuição para sindicato que representa empresas comerciais. 
O art. 580, § 4º, da CLT estabelece que os profissionais liberais organizados em sociedade com capital social registrado contribuirão na proporção deste. Portanto, a lei excluiu a dupla contribuição (pessoa jurídica / pessoa física). 
Mas dois aspectos precisam ser bem esclarecidos: o primeiro diz respeito aos beneficiários das contribuições recolhidas nos termos do citado § 4º. O legislador claramente distinguiu o "profissional liberal organizado em sociedade civil" do "empregador" exatamente para manter sua representação sindical vinculada ao sindicato da categoria diferenciada (profissionais liberais). A lei não equipara a sociedade de prestação de serviços às categorias econômicas (patronais). Por isso, embora única, a contribuição é devida só e somente só ao sindicato da profissão liberal respectiva. 
Ou seja, se a pessoa jurídica constituída não for uma sociedade comercial, daquelas que têm registro na Junta Comercial, então deverá contribuir ao Sindicato. Se, ao contrário, a referida empresa for uma sociedade comercial e não uma sociedade civil constituída para prestação de serviços profissionais, será ao sindicato patronal que deverá contribuir.

Fonte: FENAM - 25/01/2016

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Médico, fique atento ao recolhimento da Contribuição Sindical 2016

                                           Foto: Porem 

A contribuição sindical dos médicos para 2016 é de R$ 315,00, conforme decisão do Conselho de Representantes da Federação Nacional dos Médicos (FENAM), valor este que pode ser alterado pelo sindicato de base.

A Contribuição Sindical tem caráter compulsório, portanto, é uma obrigação do profissional liberal recolher, anualmente, este tributo que deve ser feito através de guia apropriada na rede bancária autorizada ou agência lotérica.

A FENAM orienta os sindicatos a encaminharem às empresas notificação informando-as de a contribuição sindical dos médicos devem ser repassadas ao sindicato médico, visto que se trata de sindicato de categoria profissional autônoma, sob pena de cobrança judicial à própria empresa se o médico não apresentar o seu pagamento do boleto que normalmente é encaminhado pelo sindicato medico.

Aos médicos, a orientação é para que paguem a contribuição sindical e levem cópia xerocada a todos os seus empregos e façam um requerimento solicitando que não seja mais realizado o desconto em folha.

Como pagar:

O imposto deve ser pago por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), opção preferencial, já que o desconto em folha não garante o repasse desses valores ao sindicato médico e à FENAM. Quando ocorre o desconto em folha, o montante arrecadado poderá seguir para sindicatos gerais e não diretamente para o da categoria médica. Essa ação também evita que, caso o profissional tenha mais de um vínculo, seja tributado mais de uma vez.

Sendo assim, a FENAM INFORMA:

1 - A contribuição sindical anual é um tributo do Ministério do Trabalho e Emprego, representando um dia do nosso Salário Mínimo Profissional – SMP;

2 - É devida por todos os médicos sejam autônomos, celetistas ou servidores públicos;

3 - Quem determina o cálculo da GRCSU são os sindicatos de base;

4 - Quem dá a quitação do correto recolhimento da contribuição são os sindicatos médicos;

5 - Qualquer outra forma de pagamento não constituirá prova de quitação da contribuição sindical, conforme exigência constante do § único do art. 585, da CLT, sujeitando-se o profissional às sanções previstas nos artigos 578 e seguintes da CLT;

6 - Alertamos que para o profissional autônomo uma das penalidades é o não reconhecimento a conversão do tempo de trabalho quando da aposentadoria especial;

7 - Siga corretamente as instruções do recolhimento e cumpra com as suas obrigações legais;

8 - Maiores informações e aspectos legais solicitar junto à secretaria@fenam.org.br.

Fonte: André Gobo - 07/12/2015

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

TRT-PR - Médicos e empresas de saúde discutem termos de negociações coletivas

Aconteceu no dia (15/12) na sede do TRT do Paraná, a partir das 14h30 e com transmissão ao vivo, audiência de dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná (SIMEPAR) contra Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ponta Grossa, Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Irati, Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campo Mourão, Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Cianorte, Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Paranavaí, Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Maringá, Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Centro Oeste, PROCAMP – Associação de Promoção Social de Campina Grande do Sul, Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Pato Branco, Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sudoeste do Paraná, Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Oeste do Paraná, Fundação Hospitalar Intermunicipal de Saúde, Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Mandirituba, Fundação Médico Assistencial do Município de Indianópolis, GEAP – Grupo Executivo de Assistência Patronal, Serviço Social da Indústria - SESI, Fundação da Universidade Federal do Paraná – FUNPAR, Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná – SINDIPAR, FECOOPAR - Federação e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná e SINCOOPAR SAÚDE - Sindicato das Cooperativas de Saúde do Estado do Paraná.

O principal objetivo do dissídio (DC 01257-2015-909-09-00-5) instaurado pelo SIMEPAR é fixar novas condições de trabalho e remuneração aos médicos que trabalham na base territorial do sindicato no Estado do Paraná, estabelecendo a revisão da Convenção Coletiva de Trabalho e dos Acordos Coletivos celebrados entre as partes envolvidas.

Não houve consenso entre os médicos e as entidades patronais e empregadoras quanto às questões que motivaram o dissídio, apesar de já terem sido realizadas algumas mesas redondas de negociação. As discussões giram em torno de cláusulas econômicas e jurídicas, incluindo a fixação da data-base da categoria, aprovada em assembleia geral da categoria dos médicos como 1º de novembro de 2015.

Acesse AQUI o link para acompanhar a audiência pelo canal do TRT-PR no YouTube.


Fonte:Assessoria de Comunicação do TRT-PR

TRT-PR - Médicos e empresas de saúde decidem continuar negociações


Desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu
Apesar da distância que separa o valor do piso salarial pretendido pelo Sindicato dos Médicos do Paraná (SIMEPAR) do valor oferecido pelas empresas de saúde, em audiência realizada no TRT-PR (15/12) as partes mostraram disposição para negociar e buscar um montante intermediário. Para viabilizar a continuidade das negociações, a desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu decidiu adiar a audiência para 28 de janeiro de 2016, às 14h30.

O dissídio coletivo foi ajuizado pelo Sindicato dos Médicos contra diversos sindicatos de hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde, fundações hospitalares e cooperativas situadas no Paraná.

A principal reivindicação diz respeito à fixação de um piso salarial para a categoria. Questões como as condições de trabalho e a revisão da Convenção Coletiva de Trabalho e dos Acordos Coletivos celebrados entre as partes envolvidas também estão em discussão.

Em reuniões anteriores entre o SIMEPAR e as empresas de saúde não houve consenso. Uma assembleia geral realizada pelos médicos em fevereiro deste ano aprovou 1º de novembro de 2015 como a data-base da categoria. Durante a audiência desta terça-feira, as questões relacionadas ao valor do piso salarial dos médicos ocuparam o foco das negociações. O SIMEPAR defende que o piso obedeça ao estipulado pela Federação Nacional dos Médicos (FENAM). As empresas, por sua vez, entendem que as condições econômicas atuais criam dificuldades para que isto aconteça.

A Federação dos Hospitais do Paraná - FEHOSPAR esteve presente na audiência para solicitar a sua inclusão no polo passivo do dissídio com o objetivo de atuar na condição de assistente dos demais sindicatos a ela integrados e para substituir alguns sindicatos já extintos desde que a ação foi proposta, a exemplo dos de Campo Mourão, Cianorte e Centro-oeste paranaense.

Acesse AQUI o conteúdo completo da ata de audiência do DC 01257-2015-909-09-00-5.


Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-PR

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

SIMEPAR em Nota Oficial esclarece a “Contribuição Sindical

SIMEPAR ESCLARECE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Frente a informações dúbias divulgadas pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná a respeito da contribuição sindical em sua nota “Contribuição Sindical – Nota Oficial”, o Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná faz os seguintes esclarecimentos:
Contribuição é devida somente ao SIMEPAR
Em sua Nota, o CRM-PR confunde ao afirmar que o médico pode optar por contribuir com apenas um sindicato, dando a entender que o profissional pode escolher outro sindicato que não o SIMEPAR. No entanto, todas as decisões judiciais em que o Sindicato litigou com outros sindicatos reconheceram o SIMEPAR como legítimo representante dos médicos e titular das contribuições destes. Entende-se, portanto, que o Conselho está orientando os médicos a financiar sindicatos patronais (sindicatos dos hospitais e estabelecimentos de saúde), os quais não representam os profissionais médicos, mas os interesses dos empregadores e/ou dos que se utilizam do trabalho dos médicos. O médico que recolhe a contribuição para os sindicatos patronais acaba financiando a estrutura sindical dos representantes que os contratam como empregados. No caso de sindicatos de trabalhadores, o profissional que recolhe contribuição para estes faz um desserviço à categoria dos médicos, pois tais sindicatos lutam por causas que interferem nos direitos de exercício da Medicina, como quando foram à Brasília combater a Lei do Ato Médico. Por fim, a CLT exige que o profissional liberal contribua para o sindicato de sua categoria profissional, não podendo ele ser tributado duas vezes pelo mesmo fato gerador (exercício da profissão de médico), apenas porque sua atuação como profissional liberal ocorre por meio de pessoa jurídica constituída para tal fim.
Residência como relação de trabalho
Referente a isenção de contribuição sindical para médicos residentes, o art. 1º da Lei 6932/81 qualifica a residência médica como treinamento em serviço. Desse modo, a relação jurídica existente entre instituição de saúde e médico configura a relação de trabalho prevista no art. 114º da Constituição Federal, gerando dever de pagar contribuição sindical. Além disso, sabe-se que os residentes também atuam em plantões como forma de complementar a renda. Orientar para que não recolham a contribuição sindical pode trazer prejuízo aos médicos que iniciam a atividade laboral. Outro ponto é a desatenção ao aspecto da extrafiscalidade desse tributo, que é usado para acompanhar as contratações e o respeito aos direitos trabalhistas dos médicos.
Procedimentos para cobrança
O SIMEPAR reforça que todos os procedimentos de cobrança são legítimos, legais e as formalidades para tanto tem sido adotadas. Os médicos que não quitarem suas dívidas junto ao Sindicato estão sujeitos à ação judicial e podem ser impedidos de participar de concorrências públicas, de inscrever-se nas Prefeituras, comprovar tempo de serviço, etc. Para os profissionais liberais, de acordo com a lei, a penalidade resultará na suspensão do exercício profissional, até a necessária quitação.
Para mais informações sobre a extrafiscalidade da contribuição sindical confira:

Fonte: SIMEPAR

terça-feira, 20 de outubro de 2015

SIMEPAR se reúne com FEAES para discutir reivindicações dos médicos das UPAs


Dando sequência às negociações decorrentes dos encaminhamentos da Assembleia Geral Extraordinária do dia 24/09, hoje (20/10), aconteceu a reunião entre a Fundação Estatal de Assistência Especializada em Saúde de Curitiba – FEAES e o Sindicato dos Médicos do Paraná – SIMEPAR.  Na pauta foram discutidas as reivindicações relativas às condições de trabalho, segurança, higiene das UPAs, em especial da Unidade Boa Vista, enviadas ao Simepar.

Os representantes da FEAES esclareceram que algumas medidas já foram tomadas e se comprometeram viabilizar soluções de segurança e higiene. Conforme a pauta for cumprida, documentos e ofícios serão encaminhados informando os itens da pauta já solucionados, com o prazo máximo de 15 dias, tais informações serão divulgadas em nova assembleia a ser convocada pelo sindicato.

A FEAES ainda informou que algumas das reivindicações fogem de suas atribuições, como as mudanças na estrutura física da UPA e o aumento do quadro de enfermeiros, obrigações que cabem à Secretaria Municipal de Saúde.

Fonte: Imprensa SIMEPAR

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Vice-presidente do Simepar grava entrevista em homenagem ao Dia do Médico

Solenidade em homenagem ao Dia do Médico de proposição Deputado Ney Leprevost acontece no dia 21 na Alep


Dr. Marlus Volney de Morais, vice-presidente do Símepar é o entrevistado do Programa Acontece na Assembleia.

Nesta quinta-feira (15), o vice-presidente do Sindicato dos Médicos do Paraná - Simepar, Dr. Marlus Volney de Morais participou da gravação de entrevista na TV Sinal/Alep. Na pauta, a comemoração do Dia do Médico e da Médica, lembrado neste dia 18. Durante a entrevista, além de mensagem aos Médicos, Dr. Marlus abordou diversos temas e lutas da profissão, como o trabalho na área de saúde pública, na saúde suplementar, a justa remuneração, melhores condições de trabalho, a necessidade da contínua qualificação, as ações em defesa do Médico pelo Sindicato e a participação da entidade na aprovação de Projetos de Lei que regulamentam a profissão da Medicina.

A solenidade em comemoração ao Dia do Médico, que será realizada no plenário da Assembleia Legislativa na próxima quarta-feira (21),às 18 horas, é uma proposição de iniciativa do deputado Ney Leprevost (PSD), líder da Frente Estadual da Saúde e Cidadania, que na ocasião, entregará menções honrosas aos diretores do Simepar e representantes das demais entidades Médicas do Estado..

Para o vice-presidente do Simepar, Dr. Marlus Morais, "o reconhecimento do Poder Legislativo aos profissionais da Medicina e também às instituições representativas é de grande importância e uma forma de valorizar o trabalho médico", diz.

A Solenidade terá transmissão ao vivo do Plenário e poderá ser acessada via site da ALEP. A entrevista com o Dr. Marlus fará parte da comemoração e estará disponível pelo Canal Youtube TV Sinal, https://www.youtube.com/user/tvsinalparana


Foto:  Pedro Mariucci Neto


Fonte: Imprensa Simepar



quarta-feira, 14 de outubro de 2015

SIMEPAR e Ceioart discutem no Ministério Público do Trabalho a não notificação dos acidentes de trabalho


Na última segunda-feira (05), o presidente do SIMEPAR, Mario Ferrari participou de reunião com representantes do Comitê Estadual de Investigação de Óbitos e Amputações Relacionados ao Trabalho do Paraná (Ceioart), no Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). Em pauta, a não notificação dos acidentes trabalhistas por parte dos médicos que atendem esses pacientes.

"Tem ocorrido subnotificação dos acidentes de trabalho no estado do Paraná, sobretudo nos atendimentos na esfera da saúde suplementar. O Simepar espera contribuir sensibilizando os médicos a produzir as notificações compulsórias estabelecidas na legislação civil e penal", afirma o presidente do Simepar, Mário Ferrari.

Segundo a Ceioart, o Paraná é o terceiro estado no país em registro de mortes decorrentes de acidente de trabalho e ocupa o quinto lugar em número de acidentes de trabalho registrados. Em 2014, foram registrados 363 óbitos, já em 2013, foram registrados 370 óbitos e 53.132 acidentes, sendo que 1.353 resultaram em incapacidade permanente ao trabalhador. Os dados fazem parte do Anuário Estatístico da Previdência Social 2013.

Para a Ceioart não é possível obter um número oficial ou real sobre a quantidade de trabalhadores que sofrem acidentes ou até mesmo óbitos relacionados a esses, se os médicos do trabalho ou da saúde suplementar não fizerem as devidas notificações.

Segundo o artigo 269 do Código Penal brasileiro (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940), o médico que deixa de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória pode ter como pena detenção de seis meses a dois anos, e multa.

Para mudar esse quadro, o Simepar comprometeu-se com a Ceioart, em divulgar e orientar os médicos associados sobre o assunto, e também ampliar o debate ao orientar as centrais de trabalhadores.


Fonte: Imprensa Simepar

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Edital SIMEPAR convoca Médicos do CONSAMU para Assembleia Geral Extraordinária

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


O Presidente do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o estatuto e a legislação em vigor, e considerando que as deliberações vinculam a todos os membros da categoria, ainda que ausentes ou discordantes,  convoca todos os médicos, para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 16 de outubro de 2015, às quatorze horas em primeira convocação, às quinze horas em segunda convocação e às dezesseis horas em terceira e última convocação, na sede do Consorcio Intermunicipal  Samu Oeste - PR (CONSAMU) situado na Rua Cristóvão Colombo, 900 - Pioneiros Catarinense - Cascavel – PR – CEP: 65805-510, para tratar da seguinte ordem do dia:

a) aumento de valores de salários e benefícios da categoria empregada no CONSAMU;
c) outros assuntos de interesse da categoria.
           
De Curitiba, 07 de outubro de 2015.

Mario Antonio Ferrari

Presidente do SIMEPAR