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segunda-feira, 11 de maio de 2015

Estudos sobre Canabidiol devem ser priorizados nas metas políticas do Ministério da Saúde

Aníbal Gil Lopes abordou o estudo de novos procedimentos médicos e dados científicos sobre o uso do canabidiol
Aníbal Gil Lopes abordou o estudo de novos procedimentos médicos e
 dados científicos sobre o uso do canabidiol

O uso compassivo do canabidiol foi o tema que marcou a última exposição do V Congresso Brasileiro de Direito Médico, na tarde de sexta-feira (8), em Brasília (DF). Os palestrantes foram responsáveis por apresentar as perspectivas éticas e reguladoras sobre o assunto. Ao introduzir o tema, o médico Aníbal Gil Lopes, membro da Comissão de Avaliação de Novos Procedimentos Científicos do CFM e professor de universidades como Yale, UFRJ e Camilo Castelo Branco, abordou a metodologia de estudo de novos procedimentos médicos e os dados científicos sobre o uso do canabidiol.
Ele explicou as quatro fases de experimentação de ensaios clínicos e as perspectivas éticas envolvidas nesses estudos (que envolvem grande interesse econômico). Lopes recomentou o desenvolvimento de estudos clínicos de fase 2 e 3, necessários para verificar a segurança e eficácia desse medicamento. "É recomendável que tais estudos sejam priorizados nas metas políticas do Ministério da Saúde", apontou em sua apresentação.

O presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital, que também contribuiu com os debates, salientou que "a permissão do uso de uma medicação, que não concluiu a fase 2 e não alcançou a fase 3 de experimentação, para uso compassivo, ainda que liberada para prescrição de determinados especialistas e sob controle do CFM, é uma medida inédita no País e condizente com a compaixão, indispensável à prática médica".

Resolução do CFM – O psiquiatra e conselheiro federal Salomão Rodrigues Filho apresentou ao público a Resolução CFM 2.113/14, que "aprova o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais". Para ele, a ementa é bastante esclarecedora sobre o caráter compassivo da prescrição do canabidiol.

A regra restringe sua prescrição – de forma compassiva – às situações onde métodos já conhecidos não apresentam resultados satisfatórios. O uso compassivo ocorre quando um medicamento novo, ainda sem registro na Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa), pode ser prescrito para pacientes com doenças graves e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país.

O conselheiro federal destacou ainda outros pontos da diretriz, como a restrição da prescrição às especialidades de neurologia e suas áreas de atuação, neurocirurgia e psiquiatria; o registro obrigatório de prescritores e pacientes junto ao CFM (para o monitoramento da segurança e efeitos colaterais); e a proibição de que o médico prescreva a cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros de seus derivados que não o canabidiol.


Expoentes da Medicina, da Bioética e da Justiça debateram questões com reflexos na medicina e no Judiciário
Expoentes da Medicina, da Bioética e da Justiça debateram questões com reflexos na medicina e no Judiciário
Aperfeiçoamento – Ao encerrar o V Congresso de Direito Médico, o presidente do CFM, Carlos Vital, ressaltou que a autarquia busca a defesa de princípios e o aperfeiçoamento de práticas. "Assim, neste Congresso, com a colaboração de nobres palestrantes e de um seleto público, adquirimos condições para melhorar a qualidade de próximos fóruns, sem questionamentos ou dúvidas do excelente nível já alcançado".

O 1° vice-presidente da autarquia, Mauro Ribeiro, também parabenizou a Comissão de Direito Médico pela realização do V Congresso. "Eu sou um novato nessa Comissão [de Direito Médico] e tenho aprendido muito. Foi um trabalho gratificante. As minhas palavras são de agradecimento". O encontro foi realizado nos dias 7 e 8 de maio, em Brasília (DF), com a participação de expoentes da Medicina, do Direito e da Bioética, da Justiça, os quais trouxeram importantes perspectivas e experiências sobre questões que têm reflexos diretos na prática cotidiana da medicina e do Judiciário.

Fotos: CFM

Fonte: Portal CFM

Direito Médico: Dignidade humana deve nortear o instituto da objeção de consciência

As diretivas antecipadas de vontade, a autonomia do paciente e as objeções de consciência foram os temas debatidos na manhã do segundo dia do V Congresso Brasileiro de Direito Médico, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília, entre 7 e 8 de maio. A primeira atividade do período foi a conferência "Final de vida: diretivas antecipadas de vontade", proferida pelo procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Diaulas Costa Ribeiro.
Na avaliação do procurador do MPDFT, Diaulas Costa Ribeiro, não é prudente acolher as diretivas antecipadas de vontade de crianças ou de incapazes
Na avaliação do procurador do MPDFT, Diaulas Costa Ribeiro, não é prudente acolher as diretivas 
antecipadas de vontade de crianças ou de incapazes

Na avaliação dele, não é prudente acolher as diretivas de crianças ou de incapazes. "Este foi um instrumento construído para pessoas mais velhas. Se um médico se deparar com uma criança, cujos pais não permitam a transfusão de sangue, por exemplo, deve fazer prevalecer outros valores, como o da vida", afirmou.

Em seguida, foi realizado o painel "Ortotanásia: autonomia da vontade do paciente e a objeção de consciência do médico", presidido pela conselheira federal Rosylane Nascimento das Mercês Rocha e moderado pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Antônio Carlos Roselli. Neste painel o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Ney Weidemann Neto falou sobre a autonomia do paciente. Já o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa de Lima, tratou do tema "As objeções de consciência do médico".

Em sua fala, o presidente do CFM afirmou que a dignidade humana é mais importante do que o lucro, o dogma ou a ciência. Afirmou, também, que a objeção de consciência é um direito de todo profissional, com matriz valorativa e jurídica na Constituição Federal. E que não deve trazer prejuízos à vida, à saúde ou à dignidade do paciente.

"Caso algum médico tenha objeção em realizar – ou não – determinado procedimento permitido em lei, seguindo a vontade do paciente, pode manter condutas de abstenção coerentes com sua consciência. Porém, deverá passar o caso para outro médico que possa atender em circunstâncias, de terminalidade da vida, previstas na Resolução CFM 1805/2006, válidas e preservadas as decisões expressas pelo paciente".

Foto: CFM

Fonte: Portal CFM

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Teoria da perda de uma chance é abordada no V Congresso Brasileiro de Direito Médico

A chamada “teoria da perda de uma chance” foi o tema da palestra do professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Rafael Peteffi da Silva (foto), durante o V Congresso Brasileiro de Direito Médico, que acontece nesta quinta-feira (7) e sexta-feira (8), em Brasília (DF).

Rafael Peteffi da Silva
Rafael Peteffi da Silva

Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP) e autor de um dos primeiros livros no País sobre o tema, ele explicou que a comprovação do nexo de causalidade é um grande desafio quando se trata de configurar os pressupostos do dever de indenizar: “O juiz não tinha um mecanismo para enfrentar aquela situação aleatória. Com a teoria da perda de uma chance, vamos fazer virada epistemológica para entender a própria chance como um dano, ou seja, confia-se autonomia à chance em relação àquela vantagem esperada (mesmo que impossível afirmar se seria bem-sucedida). Então a chance foi perdida e passa a ser considerada um dano independente da vantagem esperada. É evidente que ele perdeu a chance e isso é fácil verificar”.

Rafael explicou ainda os pressupostos para a aplicação da teoria, como a configuração desta chance como clara e real, a quantificação da perda de uma chance, e a perda definitiva da vantagem esperada.

Esse é um tema com reflexos importantes na área médica e reuniu em seu debate o desembargador do TJPR, Miguel Kfouri Neto, e o professor da PUC-SP, Nelson Néri Júnior, além do presidente da mesa, José Abelardo Garcia de Meneses (presidente do CRM-BA) e do moderador Armando Otávio Vilar de Araújo (corregedor adjunto do Cremern), além do público presente.

O V Congresso Brasileiro de Direito Médico prossegue nesta tarde com debates sobre “A indicação da UTI como prática de distanásia” e “Decisões judiciais para a admissão de pacientes em UTI sem vagas: princípios éticos e legais”.
Acompanhe a transmissão ao vivo em http://portal.cfm.org.br/ e faça o download da programação completa emhttp://www.eventos.cfm.org.br/images/stories/PDFdireito/progrdireitomedico.pdf
Foto: CFM
Fonte: Portal CFM

Judicialização resulta de falhas do Estado, diz ministra Eliana Calmon


A judicialização da saúde

“O judiciário está enveredando pelo sistema político e exarando decisões porque estamos em um país onde os dois
outros poderes [Executivo e Legislativo] estão faltando com os seus compromissos constitucionais”, disse a ministra
aposentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon, durante o V Congresso Brasileiro de Direito Médico,
 que acontece em Brasília nesta quinta-feira (7) e sexta-feira (8). Ela foi responsável pela Conferência Magna
 "A judicialização da saúde – Novos Rumos”.

Segundo ela, que também é diretora da Escola Nacional da Magistratura (ENM) e professora de diversas universidades,
o País tem mais de 500 mil ações referentes à saúde. Essas demandas são ligadas a internações em UTI, cirurgias emergenciais, fornecimento de próteses, medicamentos, tratamentos no exterior, aumento de mensalidade e restrições
de planos de saúde, ação de indenização por lucros cessantes etc., porque o governo mostra-se incapaz de atendê-las
material e economicamente. “Está havendo um quadro de anomia total à política de saúde, com muita transformação da sociedade brasileira e pouca atualização do sistema de saúde”, observa.

Nesse quadro de desassistência, alertou a ministra, ainda há o problema das terceirizações na medicina, quando se
“entrega a saúde à iniciativa privada monitorada pelo Estado, com diminuição do quadro de profissionais permanentes substituídos por contratados”. Segundo Eliana Calmon: “A terceirização era tolerável e agora com essa aprovação no Congresso teremos uma regra inclusive para a atividade-fim”, disse.

Eliana Calmon também abordou o papel do Judiciário: “Nós, hoje, exigimos que o juiz esteja envolvido, que tenha o compromisso da efetividade, ou seja, o importante são as consequências que virão após a entrega da sentença. Hoje, o Judiciário é protagonista de um novo papel social relevante em relação aos conflitos que o País vive”, disse a ministra.

O V Congresso Brasileiro de Direito Médico prossegue nesta quinta-feira (7) e sexta-feira (8) com discussão de pontos
como a judicialização da saúde, ortotanásia e eutanásia, diretivas antecipadas da vontade e uso medicinal do Canabidiol.

Nesta manhã, os participantes acompanham ainda o painel “Critérios para a quantificação da indenização em casos
da teoria da perda de uma chance”, com o professor da UFSC, Rafael Peteffi da Silva. Acompanhe a transmissão ao vivo emhttp://portal.cfm.org.br/




Fonte: Portal CFM

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Direito Médico: CFM abre inscrições para o V Congresso Brasileiro, em Brasília


O Conselho Federal de Medicina (CFM) abriu inscrições para o V Congresso Brasileiro de Direito Médico, que será realizado nos dias 7 e 8 de maio, no Auditório JK da Procuradoria Geral da República, em Brasília (DF). Os convidados previstos – vinculados às áreas da medicina,do direito, da bioética, da justiça, procuradorias federais, procuradorias da república e Ministério Público etc. – trarão importantes perspectivas e experiências sobre  questões que têm reflexos diretos na prática cotidiana da medicina e do Judiciário.  A expectativa é que o evento receba 400 participantes nos dois dias de atividades.
A programação do Congresso abrange temas como judicialização da saúde; decisões judiciais para a admissão de pacientes em UTI sem vagas; além das práticas da distanasia e da ortotanásia. (Veja programação completa abaixo) 
As inscrições estão abertas e são gratuitas. Clique aqui.
V CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO MÉDICO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
DATA: 07 e 08 de maio de 2015
LOCAL: Auditório JK – Procuradoria Geral da República – Brasília – DF
INFORMAÇÕES: www.eventos.cfm.org.br.

PROGRAMAÇÃO (sujeita a alteração)

DIA 07.05.15
8h30 – Credenciamento
9h – Abertura
Carlos Vital Tavares Corrêa Lima – Presidente do CFM
Mauro Luiz de Britto Ribeiro – Coordenador da Comissão de Direito Médico do CFM

MANHÃ
Presidente:
9h15 – Conferência: A Judicialização da Saúde – Novos Rumos
Conferencista: Ministra Eliana Calmon (A Confirmar)

10h - PAINEL: Critérios para a Quantificação da Indenização em Casos da Teoria da Perda de uma Chance 
Palestrante: Rafael Peteffi da Silva – Professor da UFSC
Moderador:
Debatedores: Miguel Kfouri Neto – Desembargador do TJPR
                   Nelson Néri Júnior – Professor da PUC-SP
                    
11h30 às 12h – Debates
12h às 14h – Intervalo


TARDE
Presidente: 
14h - CONFERÊNCIA: A Indicação de UTI como Prática de Distanásia 
Ederlon Alves de Carvalho Rezende -Conselheiro Consultivo da AMIB

14h45 - PAINEL: Decisões Judiciais para a Admissão de Pacientes em UTI sem vagas: Princípios Éticos e Legais 
Moderador:
Palestrantes: Clênio Jair Schulze – Juiz Federal
Debatedores:  José Henrique Torres – Juiz do Estado de São Paulo
    (A Confirmar)
                     Clito Fornaciari Júnior – Conselheiro da OAB/SP (A Confirmar)
16h às 17h – Debates


DIA 08.05.15
MANHÃ
Presidente:
9h – CONFERÊNCIA: Final da Vida: Diretivas Antecipadas da Vontade
         Conferencista:A definir
       
9h45 – PAINEL: Ortotanásia: Autonomia da Vontade do Paciente e a objeção de Consciência do Médico    
Moderador:
Palestrantes:
 - A Autonomia do Paciente
 Ney Weidemann Neto – Juiz Federal

 - As objeções de Consciência do Médico
 Carlos Vital Tavares Corrêa Lima – Presidente do CFM
            
11h às 12h – Debates
12h às 14h – Intervalo para almoço

TARDE

Presidente:

14h – CONFERÊNCIA: Uso Medicinal do Canabidiol
Conferencista: Aníbal Gil Lopes (A Confirmar)

14h45 – PAINEL: Resolução CFM nº 2.113/14 

Moderador:
Palestrante: Diaulas Costa Ribeiro - Procurador de Justiça do MPDFT

Debatedores:
 Aníbal Gil Lopes
Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
 Diaulas Costa Ribeiro
                       
16h às 17h – Debates
17h – Encerramento

Fonte: Portal CFM