quarta-feira, 23 de setembro de 2009

SIMEPAR questiona bi-tributação de médicos junto ao CRM

Atendendo à solicitação de diversos médicos, o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná emitiu ofício ao Conselho Regional de Medicina, solicitando que os profissionais médicos que constituírem pessoas jurídicas sejam isentos do pagamento da contribuição social ao Conselho, por entender que se trata de bi-tributação.

Muitos médicos foram obrigados a constituir pessoa jurídica por imposição dos planos de saúde, sob pena de perderem seus convênios. Além de todos os encargos e da burocracia que essa administração pressupõe, esses médicos têm que quitar a contribuição social do CRM duas vezes; uma como pessoa física, outra como jurídica, mesmo que a pessoa jurídica seja constituída de apenas um médico.

No pedido de isenção enviado ao CRM, o SIMEPAR argumenta que o fato gerador, ou seja, a fiscalização do exercício profissional é o mesmo, caracterizando, portanto, bi-tributação. Além disso, a regra tributária foi estabelecida por medida provisória, e o Supremo tribunal Federal considera inconstitucional essa forma de impor tributos.

Fonte Assessoria SIMEPAR

Nenhum comentário:

Postar um comentário