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quinta-feira, 24 de março de 2016

Senado - Hospitais universitários podem passar emendas parlamentares destinadas à saúde



                             Foto: Agência Senado 


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de lei que promove ajustes na Lei Complementar 141/2012, que define os valores mínimos a serem aplicados em saúde por todas as esferas de governo. O objetivo é adequar essa norma às regras da Emenda Constitucional (EC) 86, que determina a execução obrigatória das emendas dos parlamentares ao Orçamento e obriga a União a gastar com saúde até 15% da receita corrente líquida, percentual a ser atingido em 2020.
Além das adaptações da lei à Emenda 86, o projeto (PLS 254/2015 – Complementar), do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), estabelece que despesas de hospitais universitários federais bancadas com dinheiro das emendas parlamentares serão computadas no cálculo dos gastos mínimos da União com saúde. Assim, será aberto caminho para que esses hospitais sejam atendidos com recursos da cota de emendas parlamentares obrigatoriamente destinadas a ações de saúde.

Ajustes

Pelo texto atual da LC 141/2012, ainda desatualizado, apenas despesas bancadas pelos fundos de saúde entram no cômputo do percentual mínimo que deve ser aplicado pela União em saúde. Com a vigência da Emenda 86, os parlamentares ficaram obrigados a direcionar 50% do valor de suas emendas ao orçamento federal para ações de saúde, com inclusão desses valores no cálculo mínimo dos recursos que a União deve destinar à saúde.
No caso dos hospitais universitários, ainda era necessário deixar claro que as despesas realizadas por essas entidades com verbas de emendas parlamentares poderiam ser igualmente computadas no cálculo dos gastos mínimos da União com saúde.
Valadares explica que, como os hospitais universitários têm atividades de ensino, pesquisa e extensão, além das de saúde, a lei não permite que seus gastos possam ser utilizados para fins de apuração do piso constitucional do setor. Esse impedimento desestimula emendas parlamentares em favor dos hospitais, dentro da cota de 50% obrigatoriamente atrelada a ações de saúde.
Tendo em vista as dificuldades financeiras por que passam esses hospitais, Valadares entende que eles devem ter acesso aos recursos vinculados à saúde.
O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), considera "louvável" a medida sugerida. A seu ver, os hospitais universitários serão de fato beneficiados caso o projeto de Valadares vire lei. O projeto seguirá agora para exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, depois, ao Plenário do Senado, para decisão final. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado - 24/03/2016

quarta-feira, 16 de março de 2016

Senado - Estímulo à doação de sangue e medula óssea é aprovado pela CAS

Para premiar empresas que incentivam seus funcionários a doar sangue e a aderir a cadastros de doação de medula óssea, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto (PLC 38/2014) que cria o selo "Empresa Solidária com a Vida". As empresas agraciadas poderão fazer referência ao selo em suas propagandas e também poderão ser citadas nas publicações oficiais.
As dificuldades de bancos de sangue e centros de transplante de medula óssea em receber doações foram lembradas pelo autor do projeto, ex-deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), na justificação da matéria. Ao premiar as empresas do setor público e privado, por meio da instituição do selo, Albuquerque acredita numa multiplicação do número de doadores.
Essa também é a opinião do relator na CAS, senador Elmano Férrer (PTB-PI).
— Julgamos que o Selo Empresa Solidária com a Vida pode funcionar como uma certificação pública de prestígio para as empresas que buscam atuar com responsabilidade social — frisou.
A proposta segue para análise do Plenário do Senado.
Fonte:Agência Senado

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Senado - Teste do pezinho pode ser ampliado


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9), em votação final, projeto que obriga o Sistema Único de Saúde ampliar periodicamente o rol de exames feitos em recém-nascidos para detectar doenças. O mais conhecido desses exames, obrigatório em todo o país desde 1992, é o teste do pezinho, essencial no diagnóstico precoce de doenças como fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita.
Conforme o Projeto de Lei do Senado (PLS) 48/15, que segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso, essa atualização dos testes neonatais terá como base as evidências científicas e os aspectos epidemiológicos, étnicos, sociais, econômicos e éticos. O texto acrescenta a obrigação ao artigo 10 do Estatuto a Criança e do Adolescente (ECA).