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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

MP-PR - Justiça de Ponta Grossa determina reajuste de diárias pagas a pacientes do SUS atendidos em outros municípios

Atendendo pedido da Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, e da Defensoria Pública do Estado do Paraná, a 2a Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa determinou liminarmente o reajuste das diárias pagas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) encaminhados para atendimento em outros municípios. A decisão é fruto de ação civil pública ajuizada em 6 de outubro requerendo o aumento do valor da ajuda de custo, de R$ 8,40 para R$ 24,75.

O encaminhamento dos usuários do SUS para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) ocorre quando o atendimento de que necessitam não é oferecido no município de sua residência. Nesse caso, a respectiva Secretaria Municipal de Saúde precisa disponibilizar ao paciente o transporte e uma ajuda de custo para as despesas de viagem, alimentação etc. O valor solicitado na ação baseia-se em uma deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do SUS do Paraná (CIB-PR), que vale para todas as secretarias municipais de Saúde do Estado. A decisão sobre o reajuste é liminar e sujeita a recurso. 


“O que um usuário do SUS, muitas vezes já com sua saúde debilitada e restrições de dieta, faz com R$ 8,40 para alimentação durante um dia inteiro entre cantinas de clínicas e hospitais de Curitiba?”, questionam na ação seus autores. 


O MP-PR e a Defensoria buscam ainda, na ação, que o Município seja condenado a ressarcir os valores devidos a todos os pacientes ponta-grossenses que estiveram em tratamento fora do domicílio pelo SUS desde setembro de 2014, com juros e correção monetária.




Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

domingo, 11 de outubro de 2015

MP-PR - Ponta Grossa ajuíza Ação Judicial onde pede reajuste de diárias pagas a pacientes do SUS atendidos em outros municípios

A Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Ponta Grossa e a Defensoria Pública do Estado do Paraná ajuizaram nesta terça-feira, 6 de outubro, ação civil pública conjunta visando obrigar o Município de Ponta Grossa a reajustar o valor das diárias pagas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) encaminhados para atendimento em outros municípios.

O encaminhamento dos usuários do SUS para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) ocorre quando o atendimento de que necessitam não é oferecido no município de sua residência. Nesse caso, a respectiva Secretaria Municipal de Saúde precisa disponibilizar ao paciente o transporte e uma ajuda de custo para as despesas de viagem, alimentação etc.

O Ministério Público e a Defensoria sustentam que o valor dessas diárias deveria ser de pelo menos R$ 24,75 desde setembro de 2014, em razão de uma deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do SUS do Paraná (CIB-PR), que vale para todas as secretarias municipais de Saúde do Paraná. Em Ponta Grossa, no entanto, a ajuda de custo ainda é de apenas R$ 8,40.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Bebê receberá tratamento para APLV


Um casal procurou a Defensoria Pública em dezembro, pois o filho de 08 meses nasceu com alergia à proteína do leite de vaca (APLV), um tipo cada vez mais comum de alergia alimentar. Essa intolerância impede o bebê de ingerir quaisquer alimentos, ou até mesmo ter contato físico com produtos cuja composição seja láctea.

O tratamento para esses casos se dá através da prescrição dos chamados compostos hidrolisados protéicos e da exclusão da proteína do leite de vaca da dieta. Ocorre que essa fórmula de “proteína extensamente hidrolisada”, na quantidade receitada pelo médico, custaria aproximadamente metade da renda familiar do casal.

Diante da impossibilidade da família arcar com o tratamento, a Defensoria Pública entrou com uma ação judicial pedindo ao Município de Curitiba o fornecimento do medicamento. O caso, atendido pela defensora pública Maria Goretti Basilio e pelo assessor jurídico Gladston Zanotto Junior, foi julgado na 1ª. Vara de Infância e Juventude de Curitiba que concedeu uma liminar exigindo que o município forneça o referido composto hidrolisado protéico ao bebê, enquanto dele necessitar, no prazo de 05 dias e na quantidade de 10 latas mensais.


Foto: Anadep


Fonte: Ascom/Defensoria Pública