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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Os médicos, os contratos e a negociação com as Operadoras de Planos de Saúde. A defesa da relação de trabalho e dos contratos coletivos.


Na foto integrantes da diretoria da Fenam (Dr.Mario Ferrari, Dr. Jorge Darze, Dr.Geraldo Ferreira, Dr. Márcio Bichara) são recebidos pelo deputado federal Dr. Luciano Dutti

Anterior à edição da Lei 13.003/2014, que tornou a ANS responsável pela definição do índice de reajuste para os prestadores de serviços, sindicatos médicos procuraram a negociação e o estabelecimento de  mecanismos  para  solucionar  os  tumultos  decorrentes  das  condições inadequadas de trabalho e a falta de reajustes dos honorários.

Cerca de oito anos antes o movimento sindical buscou na Câmara de Saúde Suplementar, órgão consultivo auxiliar da Agência Nacional de Saúde (ANS), o estabelecimento, no âmbito da Agência, de um espaço não contencioso para resolução dos conflitos que se arrastavam há anos. 

A tentativa não evoluiu e a crise prosperou levando a paralisações do trabalho, descredenciamentos e desligamentos da relação mantida com as operadoras de planos de saúde, com repercussões na assistência médica. 

Em resposta ao movimento, foram movidas ações contra as entidades médicas por operadoras de planos de saúde e pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. O fundamento era de que as movimentações ofendiam à livre concorrência.  O debate contencioso nesse campo continua.

A saída para os médicos prestadores  de  serviços  veio  com  a Emenda  Constitucional  45  que,  ao  modificar  o  artigo  114  da  CRFB, transferiu  para  a  Justiça  do Trabalho a  competência para resolução dos impasses oriundos dessa relação de trabalho. 

A mudança fortaleceu a compreensão de possível busca de solução no judiciário, não só individual, mas coletiva. A ferramenta utilizada  num  primeiro  momento  foi  a  da  tentativa  de  negociação  e posteriormente, em caso de frustração a ação coletiva (Dissidio Coletivo). Essa alternativa não foi acolhida pelo Judiciário.

Assim, de um lado tínhamos as empresas Operadoras de Planos de  Saúde argumentando que  a  relação por  ser  de consumo,  deveria  ser debatida  na  Justiça  comum  e,  de  outra  banda  o  movimento  sindical sustentando o oposto. Que a relação era de trabalho, num sentido amplo, e portando  o  deslinde  do  enfrentamento  deveria  acontecer  na  Justiça Trabalhista.

Tem prevalecido a tese de que a relação é de trabalho e não de consumo e,  além disso,  o  reconhecimento de que cabe aos  sindicatos a defesa dos interesses do individuo e do coletivo na esfera administrativa e/ou judicial. 

Nessa linha, merece citação as iniciativas das entidades médicas que elaboraram modelos de contratos individuais.

No  entanto,  mais  relevante  que  a  negociação  e  contratação individual  é  a  coletiva.  Nas  negociações  individuais,  por  melhores  que sejam os contratos individuais, os profissionais médicos estão fragilizados. São tão hipossuficientes quanto os demais trabalhadores. 

Dessa  forma,  a  condução  das  negociações  e  das  contratações devem se dar por meio de ferramentas usadas no campo do direito coletivo. Os mecanismos de descredenciamento, as glosas, as correções dos valores das consultas e demais  procedimentos decorrentes do trabalho médico devem ser acompanhados pelos  sindicatos  médicos em estreita parceria com as sociedades  de  especialidades,  em face  do  domínio  técnico dos procedimentos reunidos ao longo de anos. 

Já, a participação dos conselhos, não pode ser afastada, haja vista a relevância  de seu  papel  fiscalizador,  especialmente  nos  momentos  de conflito, quando a eventualidade de desvios éticos pode ocorrer.

Sintetiza-se destacando,  que  a  relação  existente  entre  as operadoras  de planos  de  saúde e os médicos, ou é  de  trabalho ou é  de emprego, e não de consumo como querem os que exploram comercialmente essa atividade. Além disso, os contratos individuais devem ser estimulados, na linha do que estabelece a legislação da contratualização inicialmente mencionada, no entanto, é inafastável a necessidade da contratação coletiva como  mecanismo  para  blindar e amparar  os  profissionais  e  garantir  a continuidade da prestação de serviços na saúde suplementar.



*Mario Antonio Ferrari
Secretário Geral da Federação Nacional dos Médicos

sexta-feira, 10 de abril de 2015

SIMEPAR encaminha reivindicações de interesse dos médicos da FEAES em mesa de negociação



Em mesa redonda, realizada na manhã desta quinta-feira (09), no SindIcato dos Médicos no Estado do Paraná (SIMEPAR), solicitando cumprimento dos acordos e posição sobre novas demanda trazidas pela categoria, representantes da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (FEAES), disseram que iniciarão amanhã (10), as negociações sobre o índice de reposição salarial e de benefícios.
De acordo com a Fundação, o debate será aprofundado durante assembleia que será realizada com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviço de Saúde Curitiba (SINDESC).
O SIMEPAR, vem realizando uma série de debates e assembleias com os profissionais e encaminhado pareceres para a administração pública de Curitiba, reivindicando sobretudo o pagamento do piso salarial estabelecido pela Federação Nacional dos Médicos, assim como as solicitações relacionadas ao plano de Cargos e Salários, de queixas quanto às condições de trabalho nas UPAS e SAMU, bem como em relação a segurança dos profissionais, dentre outras demandas, em relação à gestão da FEAES, designada pelo município para gerir tais aspectos. 
Quanto ao Plano de Cargos e Salários a FEAES se comprometeu em seguir as datas, parâmetros e cronograma, já estabelecidos em negociações anteriores, obeservando que está realizando estudo sobre a descrição dos cargos. O SIMEPAR, solicitou informações mais concretas sobre o andamento do referido plano, obtendo o compromisso da FEAES de encaminhá-lo.

Leia mais: http://www.simepar.org.br/index.php/2-geral/832-feaes.html

Fonte: Assessoria de Imprensa/ Simepar