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terça-feira, 17 de novembro de 2015

ANS fará mediação entre entidades médicas e empresas operadoras de saúde para garantir aumento nos valores dos contratos dos prestadores de serviços


Foto: SINMED/RJ 

As entidades médicas e os médicos prestadores de serviços do setor de saúde suplementar contarão com o amparo da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) sempre que houver necessidade de mediação com as operadoras de planos de saúde, em especial no que se refere à contratualização. O compromisso foi assumido pelo novo presidente da Agência, José Carlos de Souza Abrahão, durante reunião realizada nesta quinta-feira (12), com dirigentes da Federação Nacional dos Médicos (FENAM) e do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SINMED/RJ), na sede do órgão. Abraão ressaltou que o setor de saúde suplementar passa por um momento delicado, de crise, e que quem paga por isso é o sistema como um todo.
A FENAM é contrária ao adiamento dos contratos em vigor, que irão expirar em dezembro próximo, e solicitam a intervenção da ANS para que as empresas aceitem negociar. Os contratos por escrito, entre as operadoras e seus prestadores de serviços, com reajuste anual dos valores, tornaram-se obrigatórios após a sanção da Lei Federal 13.003, de 24 de junho de 2014. “Eu vou brigar até o último dia pelo equilíbrio nessa relação. Vocês têm o meu compromisso”, garantiu o presidente da ANS.
Márcio Bichara, Secretário de Saúde Suplementar da FENAM, esclareceu que o objetivo da federação é procurar junto à ANS alternativas de acordos, visando acabar com os conflitos com as operadoras de planos de saúde, além de obter ajuda para que seja feita a contratualização sem prejuízo para os médicos e demais prestadores de serviços. Ele alertou que se o contrato individual chegar no consultório pelo Correio, conforme querem as operadoras - sem que haja uma articulação -, o médico não vai assinar e será multado.
Mário Ferrari, Secretário Geral da FENAM destacou que uma alternativa seria a construção de uma pactuação coletiva, pautada em cláusulas mínimas, com o objetivo de estabelecer uma relação de equilíbrio entre os prestadores de serviço e as empresas.
Geraldo Ferreira, Secretário de Finanças da FENAM, explicou que, no Rio Grande do Norte, embora tenha enfrentado um momento de choque com as operadoras, entre 2003 e 2006, a partir daí o movimento médico tem obtido aumentos percentuais na data base. Ferreira salientou que a FENAM tem preferido trabalhar com o Ministério Público do Trabalho (MPT), que também cumpre o papel de mediação, assim como a ANS.
O presidente do SINMED/RJ e Secretário de Comunicação da FENAM, Jorge Darze, lembrou que a relação entre os médicos e as empresas de saúde suplementar sempre foi conflituosa, porque nela, só um lado sai vencedor. Ele frisou que a Lei 13.003 inaugurou uma nova fase nesse processo, sendo um dado positivo, mas que somente com o apoio da ANS poderemos vislumbrar uma relação mais solidária.
“José Carlos Abraão pode consagrar a atual gestão, ao assumir, de fato, o papel de mediador nessa relação. Quem se negar a negociar, precisa ser inquirido. O que não pode é o médico continuar recebendo 70 reais ou menos por consulta. Hoje, o prestador de serviço paga para atender o paciente. E não sou eu quem diz isso, é o DIEESE”, ressaltou Darze, referindo-se a pesquisa feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
O presidente da ANS afirmou que as portas da agência estarão sempre abertas para as entidades médicas. “Tenho certeza de que vou deixar algum legado. O papel da agência é estimular o diálogo e procurar o equilíbrio nessa relação. Eu não posso estabelecer o preço, mas (as empresas) têm que fazer os contratos e estabelecer os valores de correção”. Ele salientou que tem conversado muito com o novo Ministro da Saúde, Marcelo Costa, e que, apesar da crise, defende que é preciso “dividir o pedaço de bolo. O que não pode é faltar para um lado e para o outro, não”. Ele informou que a Procuradoria da ANS concorda que não se deve adiar os contratos em vigor.
Também participou da reunião o diretor do SINMED/RJ, Rogério Barros.

Fonte: SINMED/RJ 

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Os médicos, os contratos e a negociação com as Operadoras de Planos de Saúde. A defesa da relação de trabalho e dos contratos coletivos.


Na foto integrantes da diretoria da Fenam (Dr.Mario Ferrari, Dr. Jorge Darze, Dr.Geraldo Ferreira, Dr. Márcio Bichara) são recebidos pelo deputado federal Dr. Luciano Dutti

Anterior à edição da Lei 13.003/2014, que tornou a ANS responsável pela definição do índice de reajuste para os prestadores de serviços, sindicatos médicos procuraram a negociação e o estabelecimento de  mecanismos  para  solucionar  os  tumultos  decorrentes  das  condições inadequadas de trabalho e a falta de reajustes dos honorários.

Cerca de oito anos antes o movimento sindical buscou na Câmara de Saúde Suplementar, órgão consultivo auxiliar da Agência Nacional de Saúde (ANS), o estabelecimento, no âmbito da Agência, de um espaço não contencioso para resolução dos conflitos que se arrastavam há anos. 

A tentativa não evoluiu e a crise prosperou levando a paralisações do trabalho, descredenciamentos e desligamentos da relação mantida com as operadoras de planos de saúde, com repercussões na assistência médica. 

Em resposta ao movimento, foram movidas ações contra as entidades médicas por operadoras de planos de saúde e pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça. O fundamento era de que as movimentações ofendiam à livre concorrência.  O debate contencioso nesse campo continua.

A saída para os médicos prestadores  de  serviços  veio  com  a Emenda  Constitucional  45  que,  ao  modificar  o  artigo  114  da  CRFB, transferiu  para  a  Justiça  do Trabalho a  competência para resolução dos impasses oriundos dessa relação de trabalho. 

A mudança fortaleceu a compreensão de possível busca de solução no judiciário, não só individual, mas coletiva. A ferramenta utilizada  num  primeiro  momento  foi  a  da  tentativa  de  negociação  e posteriormente, em caso de frustração a ação coletiva (Dissidio Coletivo). Essa alternativa não foi acolhida pelo Judiciário.

Assim, de um lado tínhamos as empresas Operadoras de Planos de  Saúde argumentando que  a  relação por  ser  de consumo,  deveria  ser debatida  na  Justiça  comum  e,  de  outra  banda  o  movimento  sindical sustentando o oposto. Que a relação era de trabalho, num sentido amplo, e portando  o  deslinde  do  enfrentamento  deveria  acontecer  na  Justiça Trabalhista.

Tem prevalecido a tese de que a relação é de trabalho e não de consumo e,  além disso,  o  reconhecimento de que cabe aos  sindicatos a defesa dos interesses do individuo e do coletivo na esfera administrativa e/ou judicial. 

Nessa linha, merece citação as iniciativas das entidades médicas que elaboraram modelos de contratos individuais.

No  entanto,  mais  relevante  que  a  negociação  e  contratação individual  é  a  coletiva.  Nas  negociações  individuais,  por  melhores  que sejam os contratos individuais, os profissionais médicos estão fragilizados. São tão hipossuficientes quanto os demais trabalhadores. 

Dessa  forma,  a  condução  das  negociações  e  das  contratações devem se dar por meio de ferramentas usadas no campo do direito coletivo. Os mecanismos de descredenciamento, as glosas, as correções dos valores das consultas e demais  procedimentos decorrentes do trabalho médico devem ser acompanhados pelos  sindicatos  médicos em estreita parceria com as sociedades  de  especialidades,  em face  do  domínio  técnico dos procedimentos reunidos ao longo de anos. 

Já, a participação dos conselhos, não pode ser afastada, haja vista a relevância  de seu  papel  fiscalizador,  especialmente  nos  momentos  de conflito, quando a eventualidade de desvios éticos pode ocorrer.

Sintetiza-se destacando,  que  a  relação  existente  entre  as operadoras  de planos  de  saúde e os médicos, ou é  de  trabalho ou é  de emprego, e não de consumo como querem os que exploram comercialmente essa atividade. Além disso, os contratos individuais devem ser estimulados, na linha do que estabelece a legislação da contratualização inicialmente mencionada, no entanto, é inafastável a necessidade da contratação coletiva como  mecanismo  para  blindar e amparar  os  profissionais  e  garantir  a continuidade da prestação de serviços na saúde suplementar.



*Mario Antonio Ferrari
Secretário Geral da Federação Nacional dos Médicos

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Entidades médicas do Rio de Janeiro travam luta para garantir reajustes das operadoras de saúde


Foto: Cleidiane Vila Nova 

Foi realizada ontem (24), no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, assembleia sobre reajuste dos valores pagos pelas operadoras e seguradoras de planos de saúde. A reunião foi promovida pelo CREMERJ, juntamente com a Associação Médica e o Sindicato dos Médicos do RJ. Participaram da mesa os representantes das três entidades e o presidente da Federação Nacional dos Médicos, Geraldo Ferreira.

A discussão foi pautada pelo descumprimento das operadoras de saúde a Lei 13.003, que determina reajustes anuais dos honorários e obriga a contratualiazação do trabalho.

De acordo com a conselheira do CREMERJ, Márcia Rosa, as negociações deveriam ter sido feitas até 31 de março, porém apenas algumas operadoras iniciaram o contato com as especialidades.

Por este motivo, as três entidades médicas iniciaram o movimento estadual em defesa dos honorários médicos e aprovaram, por unanimidade, em assembleia, os atos de luta para os próximos dias.

Em dez dias os médicos vão realizar manifestação, com mobilização de toda a categoria; publicação de nota em jornal de grande circulação, denunciando as operadoras que descumprem a legislação e denunciar a ANS as operadoras que não realizaram o acordo. Também foi aprovado pela a assembleia que os médicos não vão assinar os contratos antes de serem avaliados pelas especialidades ou que estão fora da legalidade.

Vários representantes dos sindicatos médicos do Brasil, que estão no Rio de Janeiro para participação no Congresso Fenam, acompanharam a assembleia e expuseram as experiências de negociação com as operadoras de saúde. Um fato presente em todos os estados é a dificuldade da abertura de negociação e a importância da união de toda a categoria para conseguir os reajustes adequados.

Geraldo Ferreira relatou que tem acompanhado todos estes movimentos e citou as negociações do estado do Rio Grande do Norte. De acordo com ele, no RN os reajustes foram em média de 10%, porém algumas especialidades não foram contempladas e realizaram negociações separadas, como a Radiologia, conseguindo fechar acordo satisfatório após mobilizações e interferência do Ministério Público.

Ferreira enfatizou ainda a necessidade de que os médicos se integrem as entidades representativas e estejam "afinados, participando das assembleias e das mobilizações para garantir o sucesso das negociações.”

Estudo

O Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro apresentou um estudo preliminar realizado pelo economista Jardel Leal, em que confrontou os valores atuais das consultas e as necessidades e custos do médico, gerando um valor mensal de remuneração.

Segundo Jardel, o estudo aponta que os valores apresentados hoje pagam apenas os custos ou, em outros casos, os médicos acabam pagando para trabalhar. O estudo aponta ainda que o valor pago por consulta, segundo os cálculos, deveria ser hoje a partir de R$ 149, para que conseguisse cobrir os custos e garantir uma remuneração condizente com a profissão.

Para o presidente do Simed RJ, Jorge Darze, é insustentável conviver nesta condição de ter que pagar para trabalhar e, na ocasião, convocou as especialidades para que apresentem ao sindicato números e dados que possam aperfeiçoar o estudo – documento importante para embasar a luta. “Além da agenda política, vamos usar outras ferramentas eficazes na negociação”, declara.

Fonte: Cleidiane Vila Nova