Não se pode admitir que seja criado curso de medicina, sem a devida observância dos requisitos legais, sob pena de flagrante prejuízo à qualidade do ensino e da saúde. Com esta convicção, o Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou na Justiça Federal, em Brasília, com duas ações de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra o Ministério da Educação (MEC) e instituições de ensino superior que, mesmo sem condições técnicas e legais, passaram a ofertar cursos de medicina em 2015. As ações foram propostas na última sexta-feira (21).
Por meio da concessão da tutela antecipada, o CFM espera que a Justiça determine à União que cumpra os ditames legais e promova as avaliações e fiscalizações necessárias para impedir a continuidade dos cursos e, futuramente, se abstenha de credenciar cursos que não tenham condições. No pedido, a autarquia requer ainda a suspensão imediata das ofertas de vagas em dois cursos de medicina, um em Goiás e outro em Rondônia.
Segundo análise do CFM, as cidades onde os cursos estão instalados não atendem condições de infraestrutura mínima – leitos hospitalares, unidades de saúde, dentre outros – para que os estudantes conciliem a teoria e a prática profissional. “Estamos questionando o flagrante desrespeito às normas vigentes do próprio MEC, uma vez que não se pode admitir que sejam criados cursos sem a devida observância dos requisitos legais. São cidades que não possuem cinco leitos públicos para cada aluno e não respeitam o número máximo de três alunos para cada equipe de atenção básica, por exemplo”, observou o presidente do CFM, Carlos Vital.