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domingo, 7 de junho de 2015

Pacientes com câncer podem recorrer à Justiça contra o SUS e planos de saúde


Dados do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), vinculado ao Ministério da Saúde, indicam que, a cada ano, mais de 12 milhões de pessoas são diagnosticadas com câncer em todo o mundo, das quais cerca de 8 milhões morrem. Este ano, no Brasil, o Inca estima em 580 mil o número de novos casos da doença.

Os pacientes com câncer têm direitos que muitas vezes desconhecem, disse - em entrevista à Agência Brasil - a advogada Danielle Bitetti, especializada em direitos do consumidor e na área de saúde. É o caso de medicamentos de alto custo usados no tratamento da doença, que são negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou de planos de saúde que não concedem o custeio de medicamentos importados.

Nesses casos, quem está doente pode recorrer à Justiça em busca de seus direitos. “Pode entrar, sim. Tanto contra o SUS, como contra os planos de saúde. Sempre que ele tiver um tratamento negado, tanto de medicamento como de quimioterapia ou radioterapia, mesmo que seja de uso oral ou domiciliar, ele deve procurar a Justiça, porque tem o direito de fazer o melhor tratamento que foi solicitado pelo médico que o acompanha e não o que o plano escolher para ele”. Danielle esclareceu que as condutas do SUS e das operadoras de planos de saúde são consideradas abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor.

Salientou que existe prioridade no atendimento da Justiça a pacientes com câncer. “Todos os pacientes em tratamento de câncer que necessitam ingressar com ação têm prioridade na tramitação. O pedido de liminar geralmente sai entre 24 e 48 horas após a distribuição da ação. Ele tem garantido o tratamento logo que ingressa com a ação, enquanto o processo tem o trâmite normal”.

A advogada acrescentou que os processos que envolvem direitos à saúde têm um trâmite mais rápido em relação aos demais. Eles costumam ser encerrados no prazo de um a dois anos. “E muitas vezes, o processo se encerra mais rápido ainda, dependendo do fórum em que cair e do cartório em que tramitar a ação”.

Ressaltou que, uma vez garantida a liminar, o paciente não precisa se preocupar com o trâmite da ação, “porque o tratamento dele vai estar garantido desde o início”.

Entre outros direitos dos pacientes com câncer está o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sempre que for necessário, até que o doente tenha a alta médica definitiva. O benefício é garantido pela lei número 8.922/94 e pelo decreto 5.860/2006. “Ele tem direito de sacar o FGTS para seu benefício. E caso não consiga, pode ingressar com uma ação, solicitando os valores”.

Além disso, os pacientes têm o direito à circulação livre de carro, mesmo em dias de rodízio, em cidades que adotam esse sistema. Para isso, eles têm que cadastrar previamente o veículo utilizado nos órgãos competentes. Há isenção também do Imposto de Renda na aposentadoria para os portadores da doença aposentados ou pensionistas, “mesmo que o diagnóstico tenha sido dado após a aposentadoria. Basta ele comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”.

A advogada lembrou, ainda, que, se houver alguma limitação devido ao tratamento do câncer, por quimioterapia ou radioterapia, o paciente poderá ainda comprar veículos novos adaptados com desconto de impostos. Para isso, é necessário observar a legislação vigente em cada estado e no Distrito Federal.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 19 de maio de 2015

Desembargador relata abuso de preços em pedidos de cirurgias

O desembargador João Barcelos de Souza Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, informou há pouco que foi alertado pela Procuradoria do estado sobre possíveis “abusos no preço” cometidos por médicos em pedidos de liminares feitos à Justiça por pacientes para liberação de cirurgias. Ele disse que conseguiu barrar três dessas liminares que deferiam procedimentos com valores suspeitos.

“O Poder Judiciário não pode ser usado para chancelar uma falcatrua desse tipo”, salientou o desembargador. Ele explica que, na visão da Justiça, no processo de pedido de cirurgia, “existe uma pessoa desamparada e a gente parte do princípio de que algo não está indo bem com o serviço de saúde”.
Superfaturamento
Conforme Barcelos de Souza, em alguns casos, o mesmo procedimento que custava R$ 30 mil na Santa Casa de Misericórdia era orçado em R$ 150 mil. Diferentemente de outras situações, o magistrado afirmou que as liminares estavam agora “pulverizadas” pelo estado. “Antes dávamos atenção a cidades específicas onde havia casos ‘nebulosos’, agora temos de redobrar nossos cuidados”, acrescentou.
O desembargador participa neste momento de reunião da CPI da Máfia das Órteses e Próteses, que investiga possível superfaturamento desses equipamentos e de prescrição de cirurgias desnecessárias em pacientes para receber comissão de fabricantes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 2 de março de 2015

Simesp é obrigado pela Justiça a recolher imposto para a FENAM


Foto: Divulgação 

A 34ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu liminar favorável à Federação Nacional dos Médicos (FENAM) contra a emissão de boletos da Contribuição Sindical pelo Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) realizada em outro banco diferente da Caixa Econômica Federal, que no ano passado uma possível fraude nesta emissão desviou meio milhão de reais dos médicos brasileiros.
 
O juiz do Trabalho, Thiago Melosi Sória, determinou que o recolhimento da contribuição sindical do Simesp seja feito de forma correta, observando as disposições contidas na Portaria 488 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à guia própria para recolhimento da contribuição, emitida pela Caixa Econômica Federal.
 
O juiz entendeu que o Simesp vem efetuando a cobrança da contribuição sindical através de guias diferentes daquela mencionada no artigo 586 da Consolidação das Leis do Trabalho e na Portaria no 488/2005, do Ministério do Trabalho e Emprego. O juiz estabeleceu que caso o Simesp emita boletos por outra instituição bancária, haja multa diária de R$ 500. 
 
O recolhimento feito em um banco diferente da Caixa Econômica impede o rateio previsto em Lei, onde o recurso é distribuído automaticamente aos sindicatos, federações, confederações e ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). É esse recurso que financia as lutas médicas por melhores condições de trabalho e salário, por exemplo.
 
 
A FENAM alerta aos sindicatos que não fizerem o recolhimento do imposto conforme previsto em Lei, que eles serão acionados judicialmente.
 
 
ENTENDA O CASO
 
 
A FENAM ajuizou ações criminais e indenizatórias após surgirem suspeitas de tentativa de simulação do imposto sindical, quando o Simesp enviou boletos de cobrança aos médicos paulistas, chamada “contribuição ao sindicato”, no valor de R$ 230,00, pelo Banco Itaú, em fevereiro de 2014. A cobrança, apesar de aparentar ser o imposto sindical obrigatório, na verdade, trata-se de um recolhimento que não tem amparo legal. O pagamento deste boleto não quita a obrigação do médico com o pagamento do tributo, alerta a FENAM. 
 
 
Levantamento realizado pela FENAM apurou que, em 2014, entre os meses de fevereiro e março, o recolhimento dos médicos de São Paulo para a FENAM, provavelmente por emissão individual do imposto no site da Caixa Econômica Federal, foi de R$ 15,8 mil. No mesmo período do ano de 2013, o recolhimento para a FENAM referente à emissão dentro do mecanismo legal foi de R$ 492,5 mil - valor corresponde aos 15% que a federação legalmente tem direito. 
 
 
 

Fonte: Valéria Amaral - 02/03/2015

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Ministério Público do Rio aciona Justiça contra Hospital Souza Aguiar


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) constatou irregularidades nos serviços prestados pelo Hospital Municipal Souza Aguiar, no centro da capital fluminense, e com base nas investigações ajuizou hoje (10) ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município do Rio de Janeiro e o Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim (Cejam). De acordo com o MP-RJ, os envolvidos têm prazo de 30 dias para apresentar proposta de adequação da estrutura física de toda a unidade e o início do processo licitatório para aquisição de novo mobiliário, além de equipamentos e implementação de um sistema de controle de ponto e de frequência de médicos e enfermeiros.

Entre os principais problemas apontados pelas investigações estão deficiências no serviço de acolhimento e classificação de risco prestados pelos profissionais de saúde, além de casos de recusa de atendimento de pacientes, problemas na estrutura física do hospital e deficiência de material e de equipamentos na unidade. O MP-RJ constatou também insuficiência de recursos humanos e ausência de mecanismos rígidos de controle de presença dos profissionais, de forma a coibir práticas indiscriminadas e ilegais de troca de plantões, acúmulo de cargo ou funções incompatíveis.

A ação civil do MP-RJ visa a sanar os problemas críticos constatados no Hospital Souza Aguiar e na integração dos serviços da Coordenação de Emergência Regional (Cer–Centro) - serviço que tem gerado casos de pacientes sem a assistência devida. Foi pedido ainda total transparência das informações sobre o quadro clínico dos pacientes, identificação visível ao público de todos os servidores do hospital e o fim da prática de seguranças na porta da unidade, regulando os casos que podem ou não ser atendidos. O MP-RJ requereu também a substituição, no prazo de 60 dias, de todos os profissionais terceirizados do setor de acolhimento e classificação de risco do hospital por servidores estatutários.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde e as direções do Hospital Souza Aguiar e da Cer-Centro informaram que tomaram providências desde o segundo semestre do ano passado para atender às solicitações do Ministério Público. "Entre elas destacam-se: construção de rampa, facilitando o acesso entre o hospital e a Cer-Centro; instituição de novos protocolos de transferência assistida dos pacientes entre as unidades; reforço na capacitação dos profissionais para otimizar o acolhimento e classificação de risco dos pacientes, com orientações e protocolos de atendimento de acordo com o perfil de cada unidade. O controle do ponto dos funcionários é realizado pela gestão de pessoal".

A secretaria disse ainda que mantém esforços para melhorias constantes nos serviços prestados pelas unidades de saúde, e assegura que novos ajustes que se façam necessários nas rotinas e infraestrutura do hospital e da Cer-Centro continuarão sendo feitos.


(Foto: Bernardo Tabak / G1)

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Vitória da democracia: justiça reconhece legitimidade da reforma estatutária da FENAM

Representantes da FENAM e advogados participaram da audiência, em Brasília. 


Foto: Valéria Amaral 

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região proferiu sentença que reconhece a legitimidade na convocação, realização e deliberações do Congresso Charles Damian, por ter atendido todos os requisitos do Estatuto da Federação Nacional dos Médicos (FENAM).

A decisão ocorreu nesta quarta-feira (21), em Brasília, diante da ação interposta pelo Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), que questionou a convocação e a realização do Congresso.

O desembargador e relator do processo, Francisco Luciano de Azevedo Frota, em seu voto favorável à FENAM, alegou que a convocação do Congresso ocorreu de forma legal, por meio da solicitação de 1/5 dos sindicatos filiados, conforme previsto no artigo 19 do Estatuto.

O desembargador também frisou durante a audiência que as decisões do Congresso são soberanas e que a vontade da categoria médica foi levada em consideração, uma vez que houve votação para a reforma estatutária, objeto da convocação do Congresso.

Com relação à ampliação do mandato de dois para três anos, o relator do processo considerou legítima a adequação do mandato do presidente da FENAM de dois para três anos, conforme previsto no artigo 538 da CLT, sem ocasionar qualquer violação do rodízio  estabelecido no artigo 63 do Estatuto.

“O SIMESP também se fez presente no Congresso e exerceu seu direito de voto {contra alteração estatutária}, voto vencido pela maioria que propugnou pela extensão do mandato, não podendo agora, buscar impugnar a alteração que foi produto de legítimo processo democrático, onde se consagrou a vontade da maioria dos votantes”, argumentou Antônio Alves Filho, advogado da FENAM por meio da Riedel Advogados.

O Congresso Charles Damian é considerado o maior da história da federação, com a participação de 153 delegados, o Congresso ocorreu nos dias 29 e 30 de novembro de 2013, no Rio de Janeiro.

Fonte: Valéria Amaral - 21/01/2015

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Justiça condena médicos e empresários por envolvimento com máfia das próteses



A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou sete pessoas pelo crime de improbidade administrativa no Setor de Órteses e Próteses do Hospital Cristo Redentor, em Porto Alegre. Com a decisão, dois médicos, três servidores públicos e dois empresários terão de devolver mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos.

A fraude foi descoberta em 2002, mas o processo foi iniciado apenas em 2005. O Ministério Público Federal (MPF) acusou os envolvidos de lucrar ilegalmente com a colocação de próteses.

A assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) informou nesta quarta-feira (14) à Agência Brasil que, por causa do sigilo do processo, não é possível precisar a data da sentença. De acordo com a assessoria, como a decisão é em primeira instância, ainda cabe recurso.

Segundo a Justiça, houve superfaturamento na aquisição de produtos fora da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). Os valores eram superiores aos cobrados em outros hospitais. Também foi constatado que os médicos autorizavam o pagamento de material não usado nos pacientes durante os procedimentos.

O MPF denunciou os médicos Ladimir Kosciuk, ex-chefe do Setor de Próteses do Hospital Cristo Redentor, Jorge Schreiner, ex-gerente de internação, os ex-servidores Sayonara Goretti Mariu Lodeyro, Gasparita Clarete Mariu Lodeyro e Marivaldo da Silva, além dos empresários André Luís Silva de Souza e Eduardo Alves Costa.

Conforme o MPF, os médicos, com auxílio dos servidores, trabalhavam para favorecer os empresários na aquisição de material nos procedimentos licitatórios.

Irregularidades na aquisição e prescrição de próteses e órteses voltaram a ser denunciadas nas últimas semanas. No dia 5, durante entrevista coletiva, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, declarou “guerra à máfia”, depois de denúncia feita no programa Fantástico, da TV Globo.

Cardozo determinou que a Polícia Federal, a Receita Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investiguem as irregularidades.

Fonte: Agência Brasil

domingo, 16 de novembro de 2014

Para importar canabidiol, pai aconselha procurar Anvisa antes de ir à Justiça

Foto: Internet
Primeiro pai a receber autorização da Justiça brasileira para importar canabidiol – derivado da Cannabis sativa (nome científico da maconha) – com a finalidade de usá-lo no tratamento médico de sua filha, o bancário Norberto Fischer encorajou outras pessoas em situação semelhante a procurarem a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes de recorrerem aos tribunais.

Segundo Fisher, mesmo com toda a burocracia estatal, atualmente é muito mais fácil e rápido obter o aval da agência que da Justiça. Ter a autorização é muito mais seguro também. No primeiro semestre deste ano, uma das remessas da pasta de canabidiol que o bancário e sua família importavam ilegalmente dos Estados Unidos, por meio da internet, foi retida no aeroporto.

“Hoje não é mais preciso recorrer à Justiça. As mudanças que a Anvisa já implementou tornou o processo administrativo de autorização mais rápido e menos incômodo que a via judicial. Apesar de ainda haver muito o que melhorar em termos burocráticos, principalmente no que diz respeito à interação entre as autoridades sanitárias e a Receita Federal”, disse Fischer à Agência Brasil.

Segundo o bancário, como o canabidiol consta da lista de substâncias proibidas no país, a maior dificuldade enfrentada pelos pacientes que estão tratando doenças graves e cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito é encontrar um médico que prescreva a medicação. De acordo com o médico mastologista Leandro Ramirez da Silva, cujo filho Benício, de 6 anos, trata os efeitos da Síndrome de Dravet, uma forma grave de epilepsia, com o derivado da maconha, dos cerca de 50 mil médicos em atividade em Minas Gerais, apenas cinco ousam receitar o canabidiol por medo das implicações éticas.

“Como o Conselho Federal de Medicina [CFM] ainda não se posicionou oficialmente sobre o tema, é bastante complicado conseguir uma receita médica. Nos casos em que a pessoa não consega a prescrição médica ou que queira pleitear que o Estado pague o produto, a única maneira é recorrer à Justiça”, esclareceu Fischer.

Na quarta-feira (12), durante reunião do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Conad) em Brasília (DF), o representante do CFM Frederico Garcia explicou que a instituição médica está prestes a publicar uma resolução autorizando os médicos de todo o país a prescrever remédios à base do canabidiol. A substância continuará proibida, situação que só pode ser revertida pela Anvisa, que estuda reclassificar o canabidiol, incluindo-o na lista de produtos controlados. Apesar disso, o aval do CFM ao procedimento médico será importante, pois dará amparo legal para que os médicos emitam receita para os pais que desejam pleitear a autorização de importação na Anvisa.

“A exigência da receita médica é, talvez, o maior empecilho burocrático para quem recorre à Anvisa a fim de obter autorização para importar o canabidiol. Sem o aval do CFM, poucos médicos aceitam assinar termo se responsabilizando por prescrever uma substância proibida. Mas seja via judicial seja via Anvisa, os pais vão precisar do acompanhamento de um bom médico. E com a receita em mãos, o processo administrativo é sem dúvida mais rápido que a via judicial”, ressaltou Fischer.

Segundo a Anvisa, a resposta aos pedidos, atualmente, demoram em média nove dias. Segundo Fischer, há exatamente um ano, a análise dos requerimentos podia levar até 40 dias. “A Anvisa não sabia sequer o que solicitar”. A agência informou que, entre abril deste ano e a quarta-feira (12), foram concedidas 168 autorizações administrativas para importação do canabidiol. Dos 208 pedidos feitos no período, sete foram arquivados; 17 estão sob análise e 16 estão à espera de que os interessados forneçam informações adicionais.

Fischer conta que o número de autorizações está muito aquém da real dimensão do problema. Segundo ele, desde que o assunto ganhou espaço na imprensa, a rede de apoio criada pelas próprias famílias não para de crescer. “Aos poucos, as pessoas estão se aproximado, apoiando umas as outras, trocando informações e fortalecendo essa rede. Até por muitas vezes estarem agindo na ilegalidade, são os próprios pais que trocam experiências sobre como usar o produto."

Após publicar matérias sobre o tema a Agência Brasil foi procurada na quinta-feira (13) por duas mães em busca de informações do procedimento para obter na Justiça autorização para importar o canabidiol. Uma delas, M.J.P, de Mato Grosso, é mãe de dois filhos diagnosticados com esquizofrenia há cerca de cinco anos. Ao considerar que seus filhos já experimentaram os remédios mais indicados e esgotaram os tratamentos convencionais, ela está convencida de que o canabidiol é uma opção a ser tentada, mesmo não tendo ainda conversado com nenhum médico.

“Já tentamos de tudo. De tratamentos psiquiátrico e neurológico à acupuntura. Eles já usaram todos os medicamentos de ponta. Sinto-me impotente ao ver meus filhos nesta situação. Um tem nível superior e o outro está prestes a concluir a faculdade, mas, de uma hora para outra, passaram a ter esses surtos que só tem piorado. Lendo reportagens sobre as crianças que melhoraram graças ao uso do canabidiol, decidi procurar ajuda e orientação com os pais que já conseguiram a autorização. Vamos procurar um médico que nos ajude neste sentido, que prescreva o canabidiol, pois estou decidida: assim que souber como obter o produto por meios legais, iremos tentar”, contou.

Qualquer que seja o caso, Fischer recomenda que as pessoas procurem um bom médico para ter orientações. “É aconselhável que todos procurem a Anvisa. Assim, terão suporte e estarão agindo legalmente. Se for necessário, busquem entrar em contato pelas redes sociais com outros pais que possam lhes ajudar”, concluiu o bancário, que calcula que ao menos 90% das pessoas já autorizadas pela Anvisa a importar o canabidiol contaram com algum tipo de orientação da rede de pais e pacientes. Em redes sociais como o Facebook é possível encontrar comunidades que reúnem usuários. Basta pesquisar pela palavra canabidiol.

Editora: Talita Cavalcante